| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 1997 |
| Date | 1997-11-26 |
| Ementa | Institui Disciplina na Área de proteção Ambiental na Escola de 1º grau e dá outras providências. |
| native_id | 618 |
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Oficio No; Assunto; Serviço: Data: "00... PREPEIY CRERBITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA | Feça Dr, osó Pinto Viola, 36 — Conto — CEP, 38302.000 CGC-MF: 19,910,257 /0001-12 TELEFAX: (091) 8071.6146 N + LELNt704/97 INSTITUI DISCIPLINA NA ÁREA DI PROTEÇÃO AMBIENTAL NA ESCOLA DE 1º GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, OS REPRESENT. ANTES DO POVO DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETAM E EU SANCI- ONO A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA: TEDADE Dj ART. 1º- A EDU D integrar, como disciplina, a grade Curricular das escolas púbi EDUCAÇÃO AMBIENTAL pasa a integr: licas municipais de PIEDADE DE PONTE NOVA, ESTADO DE MINAS GE- sei nm ART. 2º - A Secretaria Municipal de Educação adaptará ns condições necensárias para que jam ministradas aulas teóricas e práticas, observadas as peculiaridades do município, priorizando os mé- todos didático-pedagógicos que tornem o estudo interessante para os educandos, formando uma consciência e integração e Preservação do meio ambiente, ART. 3º - A Carga Horária deverá ser adaptada pela Secretaria Municipal de Educação de forma compatível com a | egislação, sem prejuízos a outras disciplinas. ART. 4º. no lar, no trabalho e no tecnicopedagógica pela '- O Código Sanitário, bem como as normas de Segurança e Prevenção de Acidentes trânsito constarão como matérias dentro dessa disciplina e serão adaptadas de forma Secretaria Municipal de Educação ao nível compatível de 1º grau. . - Parágrafo único — O Professor responsável pela disciplina será. orientado por técnicos ligados aos diversos órgãos que cuidam da preservação do meio ambiente, . ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de janeiro de 1.998 PIEDADE DE PONTE NOVA, 25 DE7NOVEMBRO DE 1.997] TONIO MAYRINK BORDONI / PREFEITO MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner