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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 706/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 706 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaAltera dispositivo da Lei nº468/1991 e dá outras providências.
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texto integral #

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LEIN'º 706/97
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CIONO A SEGUINTE LEp = PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SAN
res Públicos Munic: ART. 1º - Os artigos 76,77 e 78 da Lei 468/91, Estatuto dos Servido-
lcos funicipais, Passam a vigorar com a seguinte redação:
“ART. 76 - A cada quinquênio de efetivo exercício no serviço públi-
dor que as Tequerer, conceder-se-ão férias-prêmio de 03 (três)
É itos e vantagens de seu cargo efetivo, admitida a sua conversão em
espécie, paga a título de indenização, somente quando da aposentadoria.
Jo. $ 1º - Os direitos e vantagens serão os do cargo em comissão, quando
9 comissionado abranger cinco anos ininterruptos no mesmo cargo.
. $ 2º - Não se concederão férias- Prêmio, se houver o servidor em
cada quinquênio:
$4º - Revogado.
ART. 77 — Para efeito de aposentadoria, serão contados em dobro, o
período de férias prêmio que o servidor não houver gozado, bem como para percepção de
adicionais por tempo de serviço, para este mesmo fim.
- ART. 78- O direito a férias-prêmio se constituirá pela manifestação
da vontade do servidor, através de requerimento, e somente será permitida a concessão de
01 (um) mês em cada ano”,
ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em
vigor na data de sua publicação. N
PIEDADE DE PONTE NOVA, 10 DE DEZEMBRO DE 1.997
/
Da do.
ANTONIO MAYRINK BORDON)
p PREFEITO MUNICIPAL
/
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