| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº468/1991 e dá outras providências. |
| native_id | 620 |
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LAAALNAASO Ca 20? DE CRE é a) e 1. [TP “at, M PREFEITURA MUNICIPAL Dl PIEDADE DE PONTE NOVA |, > Praça N "Ep, 95982.000 Dr. Josg Pinto Vieira, 36 — Conto — CEP; 359820 uni . CGC-MF: 18.316.257/0001-12 TELE.FAX: (031) 871.5146 Oficio Ne: ' É Assunto: Serviço: Data: LEIN'º 706/97 . ALTERA DISPOSITIVO DA LEINº 468/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ' ACÂMARA MUNICIPAL D s - CIONO A SEGUINTE LEp = PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SAN res Públicos Munic: ART. 1º - Os artigos 76,77 e 78 da Lei 468/91, Estatuto dos Servido- lcos funicipais, Passam a vigorar com a seguinte redação: “ART. 76 - A cada quinquênio de efetivo exercício no serviço públi- dor que as Tequerer, conceder-se-ão férias-prêmio de 03 (três) É itos e vantagens de seu cargo efetivo, admitida a sua conversão em espécie, paga a título de indenização, somente quando da aposentadoria. Jo. $ 1º - Os direitos e vantagens serão os do cargo em comissão, quando 9 comissionado abranger cinco anos ininterruptos no mesmo cargo. . $ 2º - Não se concederão férias- Prêmio, se houver o servidor em cada quinquênio: $4º - Revogado. ART. 77 — Para efeito de aposentadoria, serão contados em dobro, o período de férias prêmio que o servidor não houver gozado, bem como para percepção de adicionais por tempo de serviço, para este mesmo fim. - ART. 78- O direito a férias-prêmio se constituirá pela manifestação da vontade do servidor, através de requerimento, e somente será permitida a concessão de 01 (um) mês em cada ano”, ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. N PIEDADE DE PONTE NOVA, 10 DE DEZEMBRO DE 1.997 / Da do. ANTONIO MAYRINK BORDON) p PREFEITO MUNICIPAL / a Digitalizado com CamScanner