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norma nº 709/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 709 / 1997
Date 1997-12-19
EmentaNos Termos contidos nos artigos 10, 9, 30, 149 e § único do artigo 195, 201, e 202 da CRFB promulgada e 5/10/88 e da Lei Orgânica Municipal, artigo 30, § 5º, a presente Lei dispõe sobre a criação do "Instituto de Aposentadoria e Assistência Financeira" dos servidores da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova-IMAAF, e dá outras providências.
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Gio)
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MN PREFEITURA MUNICIPAL, DE PIEDADE DE PONTE, NOVA
); Per ma o ro nnE-EDADE DE PONTE, NOVA
Coc-m, 18,316,.257/0001-12
- TELBrAx. (031) 6871.5146
Oficio Ne; URI Ne 709/97
Assunto: NOS TERMOS CONTIDOS NOS ARTIGOS 10,9, 30, 149
Serviço: E 5 ÚNICO DO ARTIGO 195, 201 E 22 |
Data: PRO
A CREB
MUL JADA EM S/10/88 E DA LEI ORGÂNICA
MUNICIp
ci AL, ART, 30, 55,A PRESENTE LEI DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO “INSTITUTO DE APOSEN-
TADORI, É ASSISTÊNCIA FINANCEIRA” DOS
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MEDADE DE PONTE NOVA - IMAAF, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
lvis, Apentes Eimibos
sor: COM finalidade Específica de Prestação de beneficios de aposentadoria e
empréstimos financeiros.
Ar 2º. À Comissão Especial de Estudos determinada na Portaria emanad
nº 07. de? Ago 9, everá, no
: de tia Prazo de até 30 (trinta) dias conta
Constituição, apresentar Para exame pel
a do Executivo, de
dos a partir de sua
Os poderes municipais constituídos:
]
] Estatuto Social;
Ho.
HI-
|
Regulamentação do Estatuto Social e Beneficios;
Organograma F Uncional; |
Iv- Indicação de Espaço Físico, Para ocupação Pelo Instituto em alusão, a ser |
oado pelo Municipio.
Art. 3º. À denominação Instituto Municipal de Aposentadoria € Assistência Financeira dos
Servidores da Prefeitura Municipal de PIEDADE DE PONTE NO » € a sigla
» Se equivalem Para referências jurídicas e administrativas,
Ar. 4º - Ao Instituto poderã
legislação estatutária e sua Fegul
compulsoriamente Dor esta Lei, outros
venham a ser criados Ou a ele filiad
regulamentação, Fespeitado o estabel
Art. 5º Das Contribuições Compulsórias:
“
8 1º - Fica fixada a alíquota de 2% dois por Sento) incidentes sobre ve
. vantagens, representação, subsídios, 13º
Ê, contribuição dos servidores, d
' Financeira,
Ncimento,
ília, como
Undo à Assistência
salário, Exceto abono fam
estinada à formação de F
Crialys
Digitalizado com CamScanner
re NOVA
e PREpro ; PONTE NO
08.4 CREPEITURA MuNCIPAL DE PIE ADE DE soe 00
REA p2 Praca Dr. José PInto Vieira, 36 — Contro — cE
CGC-MF: 18,310,257 /0001-12
TELE.FAX: (091) 871.5146
qui Ne K 2 ' 4 por beneficios
“Ssunto: A contribuição dt empregadora, que não mais responda resultante da
Crviço: Previdenciários, desde que mantido o convênio com o IPS rências a serem
Das: Lei Municipal 1513/93 de 18/.05/.93, e vencidas as dai 10% (dez por
e SStabelccidas no Estatuto Social e Regulamento, fica fixada o
| Cento), calculadas conforme $ 1º deste artigo, conforme dotação: entes até
Da Contribuição da Empregadora para o exercício de 1.998, e subseq
QuE novo percentual lhe seja dado, será de 10%. iniciada no
ES A Contribuição de que trata este artigo, sera compulsoriamente inc
Exercicio de 1998, nos termos da Constituição Federal.
“An. 6
o - + o)
imo, Yalores arrecadados em decorrência da aplicação do pi “detentor das
Cdiatamente Creditados ao Instituto, pelo Estabelecimento de Crédito
Iuotas-partes do FPM ou ICMS deste município.
A . . . efe do
8 1º. Para cumprimento do disposto no art. 6º acima, autoriza-se e e ário
Executivo Municipal à emitir carta autorizativa ao estabelecimento
Mencionado, que efetivará o aqui regimentado; Va
. i cios
82º. Preferencialmente, à quitação das folhas de pagamentos dos ride ncária
Ontribuintes do Instituto, deverá ser através da mesima Entidade Ban
Tesponsável pelo crédito determinado no art. 6º.
O montante de 12%
cima, serão
do (doze por cento) relativo ao crédito mensal do Instituto,
será depositado em contas de aplicação remunerada, assim discriminadas:
É 60% (sessenta por cento) em conta específica APOSENTADORIA DO
CONTRIBUINTE, podendo ser movimentada unicamente sob este título.
IH -40% (quarenta Por cento) destinados às despesas com manutenção do Instituto e
Prestação deauxilios financeiros com retorno em prestações a juros de mercado
€ somente consignadas em folha de pagamento.
Parágrafo Único: A remuneração mensal dos servidores do Instituto relativas a cargo em
comissão e de carreira é igual ao cargo equivalente em atribuições e remuneração do Plano de
Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal. )
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal, além das autorizações já especificadas em artigos
anteriores, autorizado ainda, a:
I - Doar, imóvel com espaço fisico adequado, nos termos da letra “«
a ] d” do art. 2º,
visando a instalação e implantação do “Instituto; »
IH - Contratar firmas de assessoria e Planejamento Previdenciário, atuarial,
auditoria contábil, se necessário, desde que voltadas ao assentamento pleno do
“Instituto”;
HI - As despesas oriundas dos planos, estudos e implantação até o tégnino dos
trabalhos, serão custeadas pelo Poder Executivo.
n Ar. 8º - O “Instituto” será estruturado como Entidade Autárquica
E jurídica e patrimônio próprio. e reper-se-á por
Regulamentos próprios.
á , dotada de personalidade
Leis especificas, Estatuto Social e -
Digitalizado com CamScanner
| Bjo)
à PREFEITUR
NEM À MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA |
ESA ras o ne mo AL DE PIEDADE DE PONTE
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36 — Centro — cEr, gu3e2.000
Ccc-mr;: 18,316,257/0001-12
: TELE.FAX: (031) 871.546
cio Nes *
Sunto:
Fviço: NE
“a ÂM. 9º» [SEN
Regula mt é qualquer alicração à presente Lei, seu Estatuto Social, sua dá
e cal » APÓS “Ptovados e sancionados sem que para isto, existam relatórios
Uperir & doi AQuiescimento expresso dos Conselhos Diretor, Fiscal e
Memb Instituto”, bem como Unanimidade Total e Absoluta de 2/3 dos
Sócios cont ibu; ra Municipal e 51% (cinquenta e um por cento) de votos dos
Hbuintes, Tesultante de assembléi
Art. 10.
à eral convocada para este fim.
Ciários existentes entre q Município, o IPSEMG e o INSS
termos da legislação existente o convênio com o
, Tesultante da Lei Municipal nº 545..., de 18/0.5/.93, permanecem
filiados todos ºS servidores “ESTATUTÁRIOS” deste município;
» . » à data da implantação PLENA ['º)
* mais de 20 (vinte) arios de contribuição para o INSS, à ele
Fermanecerão filiados, aié Tegulamentação do 82º do art. 202 da Constituição
a ederativa do Brasil, extinguindo-se com a vacância, os
q OS € funções Conforme determina o Regime Jurídico único do
Municipio.
H
“4 Art. 11 - Para ocorrer
| Executivo Muni
(dez mil r
Federal nº
com as despesas Provenientes da execução da presente lei, fica o
Unicipal autorizado a abrir crédito adicional especial de R$ 10.000,00
eais) observado o disposto no 81º, inci
so 1, Il e II do artigo 43 da Lei
4.320 de 17 de Março de 1964,
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário,
servidores, através de requerimento individual, solici
contribuição para o Ipsemg,,b
Art. 13- À presente Lei entra em vigor imediatamente a
] Pós a assinatura e de sua Publicação,
na forma convencional e prevista em lei..
PIEDADE DE PONTE NOVA/ MG., 19% dezembro de 1997 :
-/ 77 / Mn
“ANTONIO MAYRINK BORDO C
PRENTITO Mia as
4
Digitalizado com CamsScanner
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