| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 1998 |
| Date | 1998-06-03 |
| Ementa | Autoriza indenização em reparação Civil. |
| native_id | 637 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
ZA TE NOVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE POR ico ceP: 3 Prata Dr. Josó Pinto Vieira, 36 — Centro CGC-MF 18.316.257/000 Telofono: PABX (031)871-5146 - FAX: 1-12 (oa1) 8715200 Oficio Nº: Assunto: Serviço: Data: . LEI Nº 724/98 AUTORIZA INDENIZAÇÃO EM REPARAÇÃO CIVIL À "RE! OA A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCION! SEGUINTE LEI: ART. 1º - É a Prefeitura Municipal de Pledade de Ponte Nova utoriendo a indenizar com R$,1,00000 (um mil reais) à GERALDO MAGELA PEREIRA, por uma des a . aproximadamente 1.000rr2, no terreno de sur propriedade localizado no lugar denomina E VIEIRAS" neste município, confrontando com terras desta Prefeitura, pela lateral esquerda, com Antônio Abduanl Gomes e Raimundo Silvério dos Rels, peln Interal direita, pelos fundos como Sr. Sebastlão Vlelra de Souza e pela frente como Sr. Alfredo Marinho Vielra. Parágrafo Único - A área de terreno a que se refere esta lel destina-se a construção de uma Usina de Reciclagem de Lixo. ART. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lel correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. ART, 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lel entra em vigor na data de sua publicação, PIEDADE DE PONTE NOVA, 03 DE JUNHO DE 1.998 RASA “MTONIO MAYRINK BORDON) PREFEITO MUNICIPAL E ——T———— Digitalizado com CamScanner