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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 724/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 724 / 1998
Date 1998-06-03
EmentaAutoriza indenização em reparação Civil.
native_id637

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

ZA
TE NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE POR ico
ceP: 3
Prata Dr. Josó Pinto Vieira, 36 — Centro
CGC-MF 18.316.257/000
Telofono: PABX (031)871-5146 - FAX:
1-12
(oa1) 8715200
Oficio Nº:
Assunto:
Serviço:
Data: . LEI Nº 724/98
AUTORIZA INDENIZAÇÃO EM REPARAÇÃO CIVIL
À "RE! OA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCION!
SEGUINTE LEI:
ART. 1º - É a Prefeitura Municipal de Pledade de Ponte Nova utoriendo a
indenizar com R$,1,00000 (um mil reais) à GERALDO MAGELA PEREIRA, por uma des a .
aproximadamente 1.000rr2, no terreno de sur propriedade localizado no lugar denomina E
VIEIRAS" neste município, confrontando com terras desta Prefeitura, pela lateral esquerda,
com Antônio Abduanl Gomes e Raimundo Silvério dos Rels, peln Interal direita, pelos fundos
como Sr. Sebastlão Vlelra de Souza e pela frente como Sr. Alfredo Marinho Vielra.
Parágrafo Único - A área de terreno a que se refere esta lel destina-se a
construção de uma Usina de Reciclagem de Lixo.
ART. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lel correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
ART, 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lel entra em vigor na data
de sua publicação,
PIEDADE DE PONTE NOVA, 03 DE JUNHO DE 1.998
RASA
“MTONIO MAYRINK BORDON)
PREFEITO MUNICIPAL
E ——T————
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