| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 1998 |
| Date | 1998-07-02 |
| Ementa | Autoriza aquisição e alienação de veículos e dá outras providências. |
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Cc " . VS BAN, PREFEINURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVê CEP: 35382.000 q Praça D ) Fr. Josó Pinto Violra, 26 — Contro — De) >< CGC-MF 18.316.257/0001-12 Telotono: PABX (031)871.5146 - FAX: (031) 671.5200 Oficio N.: Assunto: Serviço: Data: LEI MUNICIPAL Nº 734 /98 AUTORIZA AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ] A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E | EUSANCIONO A SEGUINTE LEL ] cui ) ART. 1º. to Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir 02 veículos Kombi, O km, para o Departamento de Educação do Município, E ge precedida de licitação na forma da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações. ART. 2º - Tica igualmente autorizado à alienar, em hasta pública os seguintes bens do Patrimônio Municipal: -01 Kombi, modelo volkswager-ano 1996, 08 passageiros; -01 Trator Agricola Marca Massy e Fergusson; -01 Báscula p/ caminhão. ART.º - A alienação autorizada nesta lei será precedida de aviso através de Edital, no qual constarão data e hora do leilão, bem como preço de avaliação e forma de pagamento. ART. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ds PIEDADE DE PONTE NOVA, 02, DE JULHO DE 1998 / , QuIO MAYRINK BORDONT— Ant! PREFEITO MUNICIPAL ASASAADA A Adi - Lo VV UV ocoUorUorU.—-—-— -— — Digitalizado com CamScanner