| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 1998 |
| Date | 1998-09-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre os subsídios do Prefeito e do Vice prefeito de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais e contém outras providências". |
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Oficio CR NMAHNRAVAL VL AOC Praça Dr. José Osé Pinto Vioira, 96 — Contro CGC-MF 18.316.257/0001-12 Telefone: PABX (0318715146 - FAX: (03) 871-5200 Ne: Assunto: Serviço: Data: LEINº 73898 “DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO ETO VICK PREFEITO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, ES VE DO DE MINAS GERAIS E CONTÉM OUTRAS pROVI- DÊNCIAS.” O Povo de Piedade de Ponte Nova, por seus representantes aprovou i ini - Ê P e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo à seguinte Lei: (quatro mil, sessenta € três Art. 1º - Fica fixado em R$ 4.063,90 act R$ 2.031,95 (dois mil, trim- reai E e noventa centavos), 0 subsídio do Prefeito Municipal e em ! e um reais e noventa e cinco centavos), o subsídio do Vice Prefeito Municipal, mensais, ão dada pela /EC 19/98. nos termos do Inciso V, do Art. 29, da CF, com a nova redaç . Art. 2º - Os valores fixados no artigo primeiro desta Lei serão revistos anualmente, no mês de junho, e, poderão ser reajustado, por Lei específica, de acordo com o indice inflacionário, medido pelo INPC, acumulado no período, desde que 95 novos valores não contribuam para que os gastos com O pessoal do Município ultrapassem o limite de 60% (sessenta porcento) das Receitas Correntes. Art. 3º - Nenhum subsídio poderá ser superior ao subsídio pago aos Ministros do STF. posições em contrário, esta Lei entra Art. 4º - Revogadas as dis s efeitos a 5 de junho de 1.998. em vigor na data da sua publicação, retroagindo 05 seu 1.998 Piedade de Ponte Nova (MG), 30 de setembro E dE SS e PREFEITUR TE NOVO UNICIPAL DE PIEDADE a 35382.000 1 | ad Digitalizado com CamScanner