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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 738/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 738 / 1998
Date 1998-09-30
Ementa"Dispõe sobre os subsídios do Prefeito e do Vice prefeito de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais e contém outras providências".
native_id651

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texto integral #

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Oficio
CR NMAHNRAVAL VL AOC
Praça Dr.
José
Osé Pinto Vioira, 96 — Contro
CGC-MF 18.316.257/0001-12
Telefone: PABX (0318715146 - FAX: (03) 871-5200
Ne:
Assunto:
Serviço:
Data:
LEINº 73898
“DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO ETO
VICK PREFEITO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, ES VE
DO DE MINAS GERAIS E CONTÉM OUTRAS pROVI-
DÊNCIAS.”
O Povo de Piedade de Ponte Nova, por seus representantes
aprovou i ini - Ê
P e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo à seguinte Lei:
(quatro mil, sessenta € três
Art. 1º - Fica fixado em R$ 4.063,90 act
R$ 2.031,95 (dois mil, trim-
reai
E e noventa centavos), 0 subsídio do Prefeito Municipal e em !
e um reais e noventa e cinco centavos), o subsídio do Vice Prefeito Municipal, mensais,
ão dada pela /EC 19/98.
nos termos do Inciso V, do Art. 29, da CF, com a nova redaç
. Art. 2º - Os valores fixados no artigo primeiro desta Lei serão
revistos anualmente, no mês de junho, e, poderão ser reajustado, por Lei específica, de
acordo com o indice inflacionário, medido pelo INPC, acumulado no período, desde que 95
novos valores não contribuam para que os gastos com O pessoal do Município ultrapassem
o limite de 60% (sessenta porcento) das Receitas Correntes.
Art. 3º - Nenhum subsídio poderá ser superior ao subsídio pago
aos Ministros do STF.
posições em contrário, esta Lei entra
Art. 4º - Revogadas as dis
s efeitos a 5 de junho de 1.998.
em vigor na data da sua publicação, retroagindo 05 seu
1.998
Piedade de Ponte Nova (MG), 30 de setembro
E dE SS e
PREFEITUR TE NOVO
UNICIPAL DE PIEDADE a 35382.000
1 |
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