| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 1998 |
| Date | 1998-09-30 |
| Ementa | Estima a a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1999. |
| native_id | 654 |
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vw PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Pra , . 2.000 fa Dr. José Pinto Viola, 26 — Conto — CEP: 3538 CGC-MF 18.316.257/0001-12 Telofono: PABX (031)871.5146 - FAX: (031) 8715200 LEEMUNICIPAL Nº 741 ,98 ESTIMA A RECEITA E FIXA À DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1999. ACÂMAR À MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, ESTADO DE MINA GERAIS, APROVA: exercicio d ART. 1º. Q Orçamento Geral do Município de PIEDADE DE PONTE NOVA para o QUATROCES 1999, estima a Recelta e fixa a Despasa em R.2.485.200,00 (DOIS MILHÕES ENTOS E OITENTA E CINCO MIL DUZENTOS REAIS) discriminados pelos anexos desta lel, Receit ART. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras sé Adendos Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especilicações constantes no o II, anexo 2 da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento: 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITA R$ R$ + RECEITAS CORRENTES 1.649.000,00 RECEITAS TRIBUTÁRIAS 56.500,00 RECEITA PATRIMONIAL 9.500,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1518.500,00 I OUTRAS RECEITAS CORRENTES 64.500,00 - RECEITAS DE CAPITAL 836.200,00 OPERAÇÕES DE CRÉDILO 350,000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 68.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 345.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 73.200,00 am maos 2.485.200,00 | ; nm ART. 3º - À despesh será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Órgãos e Unidades Orçamentárias" e por “Funções de-governo”, Digitalizado com CamScanner 2 — ! b dh: VA 1 dr o E | 0 . rí Pp E Pp D) » eM PREPEIURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE SEE (Q CH) Praça Dr. José Pinto Violra, 90 — Centro — b a CGC-MF 10.916.257/0001-12 71.200 ; 1) 871- D Telofono: PABX (031)071.5140 - FAX: (031) b Oficio Nº: E Assunto: » Serviço: » Data: . b [— ÓRGÃO /UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS R$ mm » PODER LEGISLATIVO » 91 - CÂMARA MUNICIPAL 257000400 » OLIO - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA 257.000,00 D NS PODER EXECUTIVO ) ADMINISTRAÇÃO DIRETA » 92 - PREFEITURA MUNICIPAL 2.129.800,00 »- = — » 02.10 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 280.000,00 92-20 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 104.500,00 ] 92.30 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 961.600,00 02.40 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E COMUNICAÇÕES 19.200,00 ) 02-50 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PREVID E PROTEÇÃO N MEIO AMBIENTE 02.51 - Fundo Municipal de Saúde . 262.800,00 ) 02.52 - Saneamento 24.200,00 ) 02.53 - Fundo Municipal Melo Ambiente 11.000,00 02.54- Previdência . 79.000,00 ) 02.60 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ) 02.61 - Fundo Municipal de Assistência Soclal 67.100,00 02.70 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 184.600,00 t 02.80 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS 110.100,00 90 - 98.400,00 90.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA [or DA DESPESA. um 2.485.200,00 FUNÇÕES DE GOVERNO R$ O1 - LEGISLATIVA 257.000,00 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 361.100,00 04 - AGRICULTURA 31.100,00 07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL 6.000,00 , 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 967.100,00 * 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 184.600,00 no 13 - SAÚDE E SANEAMENTO 298.000,00 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 146.100,00 16 - TRANSPORTE 110.100,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL DAS DESPESAS....... Digitalizado com CamScanner RT A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE E , —D DA MuimtihhAL lb DO. à 9) Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 — Centro Ep: 35382000 > [o] HH] E CoCc-MF 18.916,257/0001-12 Telofono: PABX (031)871-5146 - FAX: (081) 6871-5200 ART, 4º - Flea o Prefeito Municipal nutorizado a: D 2) Realizar Oporações do Créditos por antecipação da Rocolta ató o m: espesas de Capital previstas nesta Lol; S SOM (ses: b) Abrir Créditos Suplementaros as dotações do orçamento vl senta por cento) no termos do Artigo 43, parágrafo 1º da Lol 4.320/64; açõos do presente Orçamento, nancelro apurado no Balanço Patr: Jficado no exercício em curso. aab c) Anular parcial ou totalmente dot Exercício. de Créditos Adiclonals; aproveltar o superávit Fi clo anterior; aproveltar o excesso do Arrecadaçio vor] Parágrafo Único - As suplementações acima do liml d ependerão de autorização legislativa especifica. as dotacs ART. s - Fica o LEGISLATIVO MUNICIPAL, autorizado a ab do ções orçamentárias até o limite de 60%(sessenta por cento), de seu orçamento para supri tações que se tornarem insuficientes, utilizando como recursos a anu orçamentárias constantes da Resolução 03/98. ART. 6º - Revogadas as disposições em contrário, Janeiro de 1999. PIEDADE DE PONTE NOVA, 30 DE SETEMBRO DE 1.998 PREFEITO MUNICIPAL ontante das gente ató o Jimito de como recursos jmontal do te fixado neste artigo rir Créditos Suplementares lação parcial ou total das dotações entra esta lel em vigor, a partir de 1º de