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norma nº 741/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 741 / 1998
Date 1998-09-30
EmentaEstima a a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1999.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Pra , . 2.000
fa Dr. José Pinto Viola, 26 — Conto — CEP: 3538
CGC-MF 18.316.257/0001-12
Telofono: PABX (031)871.5146 - FAX: (031) 8715200
LEEMUNICIPAL Nº 741 ,98
ESTIMA A RECEITA E FIXA À DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1999.
ACÂMAR
À MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, ESTADO DE MINA GERAIS, APROVA:
exercicio d ART. 1º. Q Orçamento Geral do Município de PIEDADE DE PONTE NOVA para o
QUATROCES 1999, estima a Recelta e fixa a Despasa em R.2.485.200,00 (DOIS MILHÕES
ENTOS E OITENTA E CINCO MIL DUZENTOS REAIS) discriminados pelos anexos desta lel,
Receit ART. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras
sé Adendos Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especilicações constantes no
o II, anexo 2 da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITA R$ R$ +
RECEITAS CORRENTES 1.649.000,00
RECEITAS TRIBUTÁRIAS 56.500,00
RECEITA PATRIMONIAL 9.500,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1518.500,00
I OUTRAS RECEITAS CORRENTES 64.500,00
- RECEITAS DE CAPITAL 836.200,00
OPERAÇÕES DE CRÉDILO 350,000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 68.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 345.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 73.200,00
am maos 2.485.200,00 |
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ART. 3º - À despesh será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Órgãos e
Unidades Orçamentárias" e por “Funções de-governo”,
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» eM PREPEIURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE SEE
(Q CH) Praça Dr. José Pinto Violra, 90 — Centro —
b a CGC-MF 10.916.257/0001-12 71.200
; 1) 871-
D Telofono: PABX (031)071.5140 - FAX: (031)
b Oficio Nº:
E Assunto:
» Serviço:
» Data: .
b [— ÓRGÃO /UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS R$ mm
» PODER LEGISLATIVO
» 91 - CÂMARA MUNICIPAL 257000400
» OLIO - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA 257.000,00
D
NS PODER EXECUTIVO
) ADMINISTRAÇÃO DIRETA
» 92 - PREFEITURA MUNICIPAL 2.129.800,00
»- = —
» 02.10 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 280.000,00
92-20 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 104.500,00
] 92.30 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 961.600,00
02.40 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E COMUNICAÇÕES 19.200,00
) 02-50 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PREVID E PROTEÇÃO
N MEIO AMBIENTE
02.51 - Fundo Municipal de Saúde . 262.800,00
) 02.52 - Saneamento 24.200,00
) 02.53 - Fundo Municipal Melo Ambiente 11.000,00
02.54- Previdência . 79.000,00
) 02.60 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
) 02.61 - Fundo Municipal de Assistência Soclal 67.100,00
02.70 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 184.600,00
t 02.80 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS 110.100,00
90 - 98.400,00
90.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
[or DA DESPESA. um 2.485.200,00
FUNÇÕES DE GOVERNO R$
O1 - LEGISLATIVA 257.000,00
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 361.100,00
04 - AGRICULTURA 31.100,00
07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL 6.000,00
, 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 967.100,00
* 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 184.600,00
no 13 - SAÚDE E SANEAMENTO 298.000,00
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 146.100,00
16 - TRANSPORTE 110.100,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DAS DESPESAS.......
Digitalizado com CamScanner
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE E
, —D DA MuimtihhAL lb DO.
à 9) Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 — Centro Ep: 35382000
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E CoCc-MF 18.916,257/0001-12
Telofono: PABX (031)871-5146 - FAX: (081) 6871-5200
ART, 4º - Flea o Prefeito Municipal nutorizado a:
D 2) Realizar Oporações do Créditos por antecipação da Rocolta ató o m:
espesas de Capital previstas nesta Lol; S
SOM (ses: b) Abrir Créditos Suplementaros as dotações do orçamento vl
senta por cento) no termos do Artigo 43, parágrafo 1º da Lol 4.320/64;
açõos do presente Orçamento,
nancelro apurado no Balanço Patr:
Jficado no exercício em curso.
aab c) Anular parcial ou totalmente dot
Exercício. de Créditos Adiclonals; aproveltar o superávit Fi
clo anterior; aproveltar o excesso do Arrecadaçio vor]
Parágrafo Único - As suplementações acima do liml
d
ependerão de autorização legislativa especifica.
as dotacs ART. s - Fica o LEGISLATIVO MUNICIPAL, autorizado a ab
do ções orçamentárias até o limite de 60%(sessenta por cento), de seu orçamento para supri
tações que se tornarem insuficientes, utilizando como recursos a anu
orçamentárias constantes da Resolução 03/98.
ART. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
Janeiro de 1999.
PIEDADE DE PONTE NOVA, 30 DE SETEMBRO DE 1.998
PREFEITO MUNICIPAL
ontante das
gente ató o Jimito de
como recursos
jmontal do
te fixado neste artigo
rir Créditos Suplementares
lação parcial ou total das dotações
entra esta lel em vigor, a partir de 1º de

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