| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 1998 |
| Date | 1998-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o "Ad-Referendum" ao convênio nº 62.1.3.2307/97 e dá outras providências. |
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Dispõe sobre O"AD. REFERENDUM" ao Convênio nº 62.1.3,2307/97 e dá outras providências. ; [15 Xe | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DR Y Praça Dr. José Pinto Vioira, 36 — Centro — CEP: 35382000 ) Semi CGC-MF 18.316.257/0001-12 ) Telotono: PABX (0308715146 - FAX: (031) 871-5200 ) Oficio Nº | Astunto uni LEI Nº 742/98, ) ) ) À CÂMARA MUNICIPA L DE PIEDADE DE PONTE NOVA SEGUINTE LEI: DECRETA E EU SANCIONO A na Art. 1º . Fica refere: ndado e aprovado em todos os seus termos ' O | ! Convênio nº 62.1.3 .1.2307/97, celebrado entre o Estado de Minas Ge- io da Secretaria de Estado da Educação e o Municí Fonte Nova, em data de 29/12/97, Tais, por interméd Pio de Piedade de | Art. 2º — Pica autorizado a aplicação de recurso s municipais a que Se refere a letra "KM do artigo 3º, obedecido o disposto do ítem II da Cláusula Quarta do Convênio, para garantia da participação dos do Centes municipais nos cursos programados pela Secretaria, ficando o Pagamento das bolsas destinadas aos professores e facilitador, condi- cionada à relação apresentada pelo Diretor da Escola. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações próprias especificadas no ítem II do Artigo 48, podendo ser as mesmas suplementadas de acordo com a. na forma legal. necessidade e Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vi- : gor na data de sua publicação. Piedade de Ponte , 30 de setembro de 1998, Antodi Mayrink, ordoni ” efeito Municipal Digitalizado com CamScanner