| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre modificações das nomenclaturas das unidades orçamentárias e dá outras providências. |
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(13 José Pinto Vioira, 36 — Contro — CEP: 35982.000 CGC-MF: 18.916,257/0001-12 TELE.FAX: (031) 8971.5146 Ofício No: Assunto: Serviço: Data: LEI MUNICIPAL Nº 745 /98 DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES DAS NOMENCLATURAS DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEL ART. 1º - Na constituição da Estrutura Administrativas da Prefeitura Mimicipal, a que se refere o art. 4 da Lei 718 de 31/03/98. a Unidade “Secretaria Municipal de Saúde e Previdência”, passa a denominar-se “Departamento de Saúde e Previdência”. ART. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a modificação nas nomenclaturas das Unidades Orçamentárias, no Orçamento para 1999, de acordo com o Organograma a que se refere a referida Lei 718/98. ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 16 de dezembro de»1.998 PREFEITO MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner