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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 747/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 747 / 1998
Date 1998-12-30
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal 709/1997 e dá outras providências.
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PON 55982.000
Ne) Praça Dr. José Pinto Vioira 36 — Conto — Er
it CGc-MF: 18.316.25 /0001-12
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TELE-FAX: (031) B71.5146
Oficio N.:
Assunto: LEI MUNICIPAL 747/98
Serviço: .
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ii ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 709/97 E DA
PROVIDÊNCIAS.
N CIONO À
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA APROVOU E EU SAN
SEGUINTE LEI:
STÊNCIA
“O INSTITUTO DE APOSENTADORIA E ASSISTÊNCL
REDOR RA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE
FINANCEIRA DOS SERVIDORES DA PREFEITU
VAL SA * INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
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NOVA IMAAF, PASSA A DENOMIN, = o
inte redação,
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PIEDADE DE PONTE NOVA/M
ART 2º - o art. 5º, $ 8 1º, 2º, passam a vigorar com a Se8u
revogando-se a alínea "a": e ) .
a “ART. 5º - O custeio da Previdência social Municipal será atendido pela
contribuição:
$ 1º - Dos Segurados, em percentual de 10% (dez por cento),
incidentes sobre vencimento, vantagens, representação, subsídios, 13º salário, exceto salário-família.
$ 2º - Do Município de Piedade de Ponte Nova e de outros órgãos
empregadores integrantes do Sistema, em percentual de 10% (dez por cento), incidentes sobre a folha
total de pagamento mensal, regulamentado pelo Estatuto Social..
ART 3º - Fica revogado o 83º Ie II do art. 6º., cuja matéria será
regulamentada pelo Estatuto social.
ART. 4º - Altera a redação do I, do art. 7º, que passa a vigorar com a seguinte
redação :
ART. 7º -
I - Adequar espaço fisico necessário, visando a instalação e
implantação do "Instituto", até que o mesmo possua condições financeiras de instalar-se em séde
própria
ART. 5º - Altera a redação dos incisos I e II do artigo 10, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
ART. 10 -
I- O Município de Piedade de Ponte Nova se desvinculará do
Convênio com o IPSEMG, resultante da Lei Municipal nº 545 de 18/05/93 » mantidas as obrigações
com o pagamento das pensões assumidas pelo referido Instituto (IPSEMG).
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ENZEN 7 Praça Dr. José Pinto Violra, 36 — Conto — cEP| 35382.000
lona senito
EN CGC-MF: 18.910.257 /0001-12
TELE-FAX: (091) 9071.5146
Oficio No: : go do
ATNURES: o 1 + Aqueles servidores que contarem, à data da implantaçã
rmanecerão filiados, até à
Serviço:
Data:
MPS, mais de 2O(vinteJanos de contribuição para o INSS, à ele a pe
regulamentação do $ 2º do art. 202 da Constituição Federal, extinguindo-se com à vacância, O
respectivos cargos e funções conforme determina o Regime Jurídico único do Município.
ART. 6º - Altera a redação do artigo 12, que passa à vigorar com à seguint
redação:
ART. 12 - Os Servidores Públicos Municipais integrarão O presente
Instituto de Previdência, sendo filiados ao IMPS, através de requerimento individual, conforme dispõe
disposições contidas nos artigos 10,30- 1,149 e $ único do artigo 195,202 da CRFB.
ART. 7º- No prazo de 30 (trinta) dias, da publicação deste lei, o Poder Executivo
providenciará a republicação atualizada da lei 709/97, com todas as alterações decorrentes desta lei.
ART. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
PIEDADE DE PONTE NOVA, 30 DE DEZEMBRO DE 1.998
PREFEITO MUNICIPAL
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