| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 1998 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal 709/1997 e dá outras providências. |
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) ! DUCUUUIUIIIII Casar araerer, DO. g TE NOVA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PON 55982.000 Ne) Praça Dr. José Pinto Vioira 36 — Conto — Er it CGc-MF: 18.316.25 /0001-12 == 4 F Fá TELE-FAX: (031) B71.5146 Oficio N.: Assunto: LEI MUNICIPAL 747/98 Serviço: . À QUTRA ii ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 709/97 E DA PROVIDÊNCIAS. N CIONO À A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA APROVOU E EU SAN SEGUINTE LEI: STÊNCIA “O INSTITUTO DE APOSENTADORIA E ASSISTÊNCL REDOR RA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE FINANCEIRA DOS SERVIDORES DA PREFEITU VAL SA * INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA Ki : AR-SE " NOVA IMAAF, PASSA A DENOMIN, = o inte redação, SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PIEDADE DE PONTE NOVA/M ART 2º - o art. 5º, $ 8 1º, 2º, passam a vigorar com a Se8u revogando-se a alínea "a": e ) . a “ART. 5º - O custeio da Previdência social Municipal será atendido pela contribuição: $ 1º - Dos Segurados, em percentual de 10% (dez por cento), incidentes sobre vencimento, vantagens, representação, subsídios, 13º salário, exceto salário-família. $ 2º - Do Município de Piedade de Ponte Nova e de outros órgãos empregadores integrantes do Sistema, em percentual de 10% (dez por cento), incidentes sobre a folha total de pagamento mensal, regulamentado pelo Estatuto Social.. ART 3º - Fica revogado o 83º Ie II do art. 6º., cuja matéria será regulamentada pelo Estatuto social. ART. 4º - Altera a redação do I, do art. 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação : ART. 7º - I - Adequar espaço fisico necessário, visando a instalação e implantação do "Instituto", até que o mesmo possua condições financeiras de instalar-se em séde própria ART. 5º - Altera a redação dos incisos I e II do artigo 10, que passam a vigorar com a seguinte redação: ART. 10 - I- O Município de Piedade de Ponte Nova se desvinculará do Convênio com o IPSEMG, resultante da Lei Municipal nº 545 de 18/05/93 » mantidas as obrigações com o pagamento das pensões assumidas pelo referido Instituto (IPSEMG). Digitalizado com CamScanner ty 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ENZEN 7 Praça Dr. José Pinto Violra, 36 — Conto — cEP| 35382.000 lona senito EN CGC-MF: 18.910.257 /0001-12 TELE-FAX: (091) 9071.5146 Oficio No: : go do ATNURES: o 1 + Aqueles servidores que contarem, à data da implantaçã rmanecerão filiados, até à Serviço: Data: MPS, mais de 2O(vinteJanos de contribuição para o INSS, à ele a pe regulamentação do $ 2º do art. 202 da Constituição Federal, extinguindo-se com à vacância, O respectivos cargos e funções conforme determina o Regime Jurídico único do Município. ART. 6º - Altera a redação do artigo 12, que passa à vigorar com à seguint redação: ART. 12 - Os Servidores Públicos Municipais integrarão O presente Instituto de Previdência, sendo filiados ao IMPS, através de requerimento individual, conforme dispõe disposições contidas nos artigos 10,30- 1,149 e $ único do artigo 195,202 da CRFB. ART. 7º- No prazo de 30 (trinta) dias, da publicação deste lei, o Poder Executivo providenciará a republicação atualizada da lei 709/97, com todas as alterações decorrentes desta lei. ART. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PIEDADE DE PONTE NOVA, 30 DE DEZEMBRO DE 1.998 PREFEITO MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner