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norma nº 1253/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1253 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências
native_id662

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Profoltura Municipal de Plodade de Ponte Nova
4 Estado de Minas Gerais
Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 - Centro - CEP: 35.382-000
Lel de Nº 1.253 do 20 do abril de 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade
especial e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial
junto ao orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de
2022, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme detalhamento:
02 — Prefeitura Municipal
04 — Secretária Municipal de Fazenda Administração e Planejamento
01 — Secretária Municipal de Fazenda Administração e Planejamento
06 — Segurança Pública
181 — Policiamento
0001 — Programa Municipal de Apoio Administrativo
2.006 — Manutenção de Convênio com a Polícia Militar
3330 41 — Contribuições Fonte 100 (DR) R$20.000,00
1 D—————————>—>————
TOTAL R$
20.000,00
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial,
constante do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, ||
e III do 81º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
| - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite
estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2022;
Il - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA),
visando adequação do crédito autorizado por esta Lei;
III - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos
(DR) relativos aos créditos adicionais autorizados por esta Lei.
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Prefeitura Municipal de Pledade de Ponte Nova
Estado de Minas Gerais
Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 - Centro - CEP: 35,382-000
An. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 25 de março de 2022.
Piedade de Ponte Nova, 20 abril de 2022.
Antônió Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
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