| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências |
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Profoltura Municipal de Plodade de Ponte Nova 4 Estado de Minas Gerais Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 - Centro - CEP: 35.382-000 Lel de Nº 1.253 do 20 do abril de 2022. “Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2022, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme detalhamento: 02 — Prefeitura Municipal 04 — Secretária Municipal de Fazenda Administração e Planejamento 01 — Secretária Municipal de Fazenda Administração e Planejamento 06 — Segurança Pública 181 — Policiamento 0001 — Programa Municipal de Apoio Administrativo 2.006 — Manutenção de Convênio com a Polícia Militar 3330 41 — Contribuições Fonte 100 (DR) R$20.000,00 1 D—————————>—>———— TOTAL R$ 20.000,00 Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, || e III do 81º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a: | - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2022; Il - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando adequação do crédito autorizado por esta Lei; III - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos aos créditos adicionais autorizados por esta Lei. Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de Pledade de Ponte Nova Estado de Minas Gerais Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 - Centro - CEP: 35,382-000 An. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de março de 2022. Piedade de Ponte Nova, 20 abril de 2022. Antônió Mayrink Bordoni Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner