| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Autoriza o ingresso do Município de Piedade de Ponte Nova no consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, ratifica protocolo de intenções convertido em contrato de consórcio e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova Estado de Minas Gerais Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 - Centro - CEP: 35,382-000 Lei de Nº 1.255 de 20 de abril de 2022. Autoriza o ingresso do Município de Piedade de Ponte Nova no Consórcio Público para Defesa e Revitalização do rio Doce, ratifica protocolo de intenções convertido em contrato de consórcio e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Piedade de Ponte Nova no Consórcio Público para Defesa e Revitalização do rio Doce. Art. 2º Fica ratificado na integra, e sem ressalvas, o Protocolo de Intenções convertido em contrato do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do no Docs, Piedade de Ponte Nova, em anexo. Art. 3º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão, preferencialmente, por conta de recursos financeiros oriundos de: | - acordo judicial ou extrajudicial, ou de decisão judicial proferida no Brasil ou no exterior, para ressarcimento de danos decorrentes do rompimento da barragem do Fundão e/ou por recursos financeiros repassados pela Samarco, Vale, BHP Biliton Brasil, BHP Billiton PLC, coligadas e controladoras/controladas de quaisquer dessas empresas; Il - recursos repassados pela Fundação Renova, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotação específica para essa finalidade, além da inclusão no PPA e LDO. S1º Alternativamente, observada a preferência prevista no caput deste artigo, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas na hipótese de atendimento à eventual celebração de contrato de rateio para cobertura de despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei quando não sejam os recursos previstos no caput e incisos | e Il deste artigo não sejam suficientes para a sua manutenção. 82º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. $3º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova Estado de Minas Gerais Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 - Centro - CEP: 35.382-000 rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 84º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 4º Esta lei produzirá efeitos à 25 de março de 2022, data em que a Assembleia Geral do Consórcio deliberou por unanimidade autorizando o ingresso do Município de Piedade de Ponte Nova com Ente consorciado. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus à 25 de março de 2022. Piedade de Ponte Nova, 20 de abril de 2022. ntôóriio ui Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner