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norma nº 1255/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1255 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaAutoriza o ingresso do Município de Piedade de Ponte Nova no consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, ratifica protocolo de intenções convertido em contrato de consórcio e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova
Estado de Minas Gerais
Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 - Centro - CEP: 35,382-000
Lei de Nº 1.255 de 20 de abril de 2022.
Autoriza o ingresso do Município de
Piedade de Ponte Nova no Consórcio
Público para Defesa e Revitalização do
rio Doce, ratifica protocolo de intenções
convertido em contrato de consórcio e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, faço saber a
todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Piedade de Ponte Nova no
Consórcio Público para Defesa e Revitalização do rio Doce.
Art. 2º Fica ratificado na integra, e sem ressalvas, o Protocolo de Intenções
convertido em contrato do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do
no Docs, Piedade de Ponte Nova, em anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão,
preferencialmente, por conta de recursos financeiros oriundos de:
| - acordo judicial ou extrajudicial, ou de decisão judicial proferida no Brasil
ou no exterior, para ressarcimento de danos decorrentes do rompimento da
barragem do Fundão e/ou por recursos financeiros repassados pela
Samarco, Vale, BHP Biliton Brasil, BHP Billiton PLC, coligadas e
controladoras/controladas de quaisquer dessas empresas;
Il - recursos repassados pela Fundação Renova, devendo ser consignadas
nos orçamentos futuros, dotação específica para essa finalidade, além da
inclusão no PPA e LDO.
S1º Alternativamente, observada a preferência prevista no caput deste artigo,
fica autorizado ao Poder Executivo Municipal consignar nas leis
orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas na hipótese de
atendimento à eventual celebração de contrato de rateio para cobertura de
despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de
que trata esta lei quando não sejam os recursos previstos no caput e incisos
| e Il deste artigo não sejam suficientes para a sua manutenção.
82º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu
prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no
orçamento correspondente.
$3º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de
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Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova
Estado de Minas Gerais
Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 - Centro - CEP: 35.382-000
rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou
operações de crédito.
84º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá
fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas
dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos
entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser
contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 4º Esta lei produzirá efeitos à 25 de março de 2022, data em que a
Assembleia Geral do Consórcio deliberou por unanimidade autorizando o
ingresso do Município de Piedade de Ponte Nova com Ente consorciado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus à
25 de março de 2022.
Piedade de Ponte Nova, 20 de abril de 2022.
ntôóriio ui
Prefeito Municipal
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