| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 1999 |
| Date | 1999-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos Vereadores e salários do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
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- o 0 / ) sa biee 9 ad é MN PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA cep: 35382.000 + P | / faça Dr. Joná Pinto Violra, 90 — Contro — | Es es ' | sem CQC-ME 19.910.257/0001 12 | Tolotona: PABX (031) 8071.5146 FAX: (031) 8671-5200 | Oficio Nº Assunto: Serviço: | Dat | = LRIMUNICIPAL Nº 751 /99 | DISPOR SOBRE REAJUSTES DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ) ) ) | | ] h | ) ) ) ) ) ) | A CÂMARA MUNICIP vV AL CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LRÍ DE PIEDADE DE PONTE NOVA DE . ART. 1º - Ficam reajustados em 13,33(treze vírgula trinta e três por cento) os vencimentos e/ou salários de todos os cargos constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, a que se refere a Lei nº 717/98, incluindo o pessoal inativo, tendo como base os valores pagos no mês de abril/99. Parágrafo Único - O piso salarial do Município não será inferior a R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais). ART. 2º - Fica revogado o abono salarial no valor de R$ 10,00 (dez reais), concedido pela lei Municipal nº 722, de 27.05.98. ART. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. ART. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 26 de Maio de 1.999 ANTÓN AYRINK BORDONI PREFEÍTO MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner