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norma nº 751/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 751 / 1999
Date 1999-05-26
EmentaDispõe sobre reajuste dos Vereadores e salários do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
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texto integral #

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MN PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
cep: 35382.000
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/ faça Dr. Joná Pinto Violra, 90 — Contro — |
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sem CQC-ME 19.910.257/0001 12 |
Tolotona: PABX (031) 8071.5146 FAX: (031) 8671-5200 |
Oficio Nº
Assunto:
Serviço: |
Dat |
= LRIMUNICIPAL Nº 751 /99 |
DISPOR SOBRE REAJUSTES DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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A CÂMARA MUNICIP vV
AL CRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LRÍ DE PIEDADE DE PONTE NOVA DE
. ART. 1º - Ficam reajustados em 13,33(treze vírgula trinta e três por cento) os
vencimentos e/ou salários de todos os cargos constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal, a que se refere a Lei nº 717/98, incluindo o pessoal inativo, tendo como base os
valores pagos no mês de abril/99.
Parágrafo Único - O piso salarial do Município não será inferior a R$ 136,00
(cento e trinta e seis reais).
ART. 2º - Fica revogado o abono salarial no valor de R$ 10,00 (dez reais),
concedido pela lei Municipal nº 722, de 27.05.98.
ART. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
ART. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 26 de Maio de 1.999
ANTÓN AYRINK BORDONI
PREFEÍTO MUNICIPAL
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