| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 1999 |
| Date | 1999-06-25 |
| Ementa | Aprova reajuste dos subsídios de Vereadores Municipais e toma outras providências. |
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em -s = JOVI VII DDD À veces 07 Tm monanmTr ás a Times Ceramama o am menmanr O dns OVA CREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE N » Praça Dr, Jozó Pinto Viola, 36 — Contro — CEP: 353820 CGC-MF 18.316.257/0001-12 Telotone: PABX (031)871.5146 - FAX: (031) 871-5200 Oticio Nº: Assunto: Serviço: LELMUNICIPAL 753/99 Data: APROVA REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DE VEREADORES MUNICIPAIS E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MU LEGAIS, EM CONF AL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, POR SEUS REPRESENTANTES DO ART RMIDADE CO ] E INCISO XI DO ARTISO n, COM O EU STITUCIONAL 19/98, E ESPECIALMENHO, » PREFEITO MUNICIPAL, SANCION MUNICIPAL 739/98 E INCISO VI » COM A REDAÇÃO DA EMENDA A LEI COMPLEMENTAR 96/99, APROVOU, E O E PROMULGO A SEGUINTE LEI - subsídios dos vereadores municipais, constantes da Lei -09.1998, ficam reajustados em 3,19% (três vírgula dezenove por cento), cada veread O período de Junho/98 à maio/99, de forma cumulativa, perfazendo, mensalmente, para (seiscent Or » pela Sua presença e participação nas reuniges ordinárias, o valor de R$ 695,50 OS € noventa e cinco reais e cinquenta centavos). . 81º - O Presidente da Mesa Diretora, fará jus ao subsídio mensal no valor de 25 (um mil e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos). . $2º - Em casos de faltas observar-se-a o disposto no arágrafo único do art.32 do regimento Interno . 9 Enposto Do p . ART. 2º - O valor para cada reunião extraordinária, no limite máximo de quatro mensais, Corresponde ao val, it , or unitário de R$.46,44(quarenta e seis Teais e quarenta e quatro centavos), devido ao Vereador pela sua presença e participação. ART. 3º . O serviço de contabilidade processará mensalmente o enquadramento nos limites constitucionais, espe: cialmente da Emenda Constitucional 01/92. ART. 4º - As despesas decorrentes da dotação orçamentária da Câmara aplicação desta lei correrão á conta da Municipal de Piedade de Ponte Nova 01.01.001.2.002. 3.1.1.1.01 ART. Sº - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 25 de junho de 1.999 ds ANT BORDONI À , /ÉREFRITO MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner