br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 753/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 753 / 1999
Date 1999-06-25
EmentaAprova reajuste dos subsídios de Vereadores Municipais e toma outras providências.
native_id671

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

em -s
= JOVI
VII DDD
À veces
07
Tm monanmTr ás a
Times Ceramama o am menmanr O dns
OVA
CREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE N
» Praça Dr, Jozó Pinto Viola, 36 — Contro — CEP: 353820
CGC-MF 18.316.257/0001-12
Telotone: PABX (031)871.5146 - FAX: (031) 871-5200
Oticio Nº:
Assunto:
Serviço: LELMUNICIPAL 753/99
Data: APROVA REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DE VEREADORES
MUNICIPAIS E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MU
LEGAIS, EM CONF AL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, POR SEUS REPRESENTANTES
DO ART RMIDADE CO
] E INCISO XI DO ARTISO n, COM
O
EU STITUCIONAL 19/98, E ESPECIALMENHO,
» PREFEITO MUNICIPAL, SANCION
MUNICIPAL 739/98 E INCISO VI
» COM A REDAÇÃO DA EMENDA
A LEI COMPLEMENTAR 96/99, APROVOU, E
O E PROMULGO A SEGUINTE LEI
- subsídios dos vereadores municipais, constantes da Lei
-09.1998, ficam reajustados em 3,19% (três vírgula dezenove por cento),
cada veread O período de Junho/98 à maio/99, de forma cumulativa, perfazendo, mensalmente, para
(seiscent Or » pela Sua presença e participação nas reuniges ordinárias, o valor de R$ 695,50
OS € noventa e cinco reais e cinquenta centavos).
. 81º - O Presidente da Mesa Diretora, fará jus ao subsídio mensal no valor de
25 (um mil e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos).
. $2º - Em casos de faltas observar-se-a o disposto no arágrafo único do art.32
do regimento Interno . 9 Enposto Do p
. ART. 2º - O valor para cada reunião extraordinária, no limite máximo de
quatro mensais, Corresponde ao val, it
, or unitário de R$.46,44(quarenta e seis Teais e quarenta e quatro
centavos), devido ao Vereador pela sua presença e participação.
ART. 3º . O serviço de contabilidade processará mensalmente o
enquadramento nos limites constitucionais, espe:
cialmente da Emenda Constitucional 01/92.
ART. 4º
- As despesas decorrentes da
dotação orçamentária da Câmara
aplicação desta lei correrão á conta da
Municipal de Piedade de Ponte Nova 01.01.001.2.002. 3.1.1.1.01
ART. Sº - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 25 de junho de 1.999
ds
ANT BORDONI À
, /ÉREFRITO MUNICIPAL
Digitalizado com CamScanner

open original →