| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 1999 |
| Date | 1999-08-05 |
| Ementa | Aprova despesas a regularizar do Exercício de 1998 e dá outras providências. |
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PONTE NOVA p: 35382000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE (o) Praça Dr. José Pinto Vioira, 36 — Centro E e CGC-MF 18.316.257/0001-12 oo Telofono: PABX (031)871.5146 - FAX: (031) 871.52 LEI MUNICIPAL Nº 757/99 ÍCIO APROVA DESPESA A REGULARIZAR DO EXERCI DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º - Ficam reforçadas as dotações e aprovadas as despesas que excederam à Execução Orçamentária do exercício de 1998, num total de R$.72.160,19 (setenta e dois mil e cento e sessenta reais e dezenove centavos), cujos créditos suplementares foram abertos tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação que não se efetivou no exercício e créditos especiais considerados sem recursos orçamentários, a saber: a) Créditos Suplementares: 02.30 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 08.42,188.2 - Ensino Regular 3.1.1.101- Pessoal Civil R$.20.293,11 3.1.2.0.01- Material de Consumo R$.28.000,00 3.2.2.1,01- Transferências à União R$.20.000,00 b) Créditos Especiais: 02.10 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.21.121,2 - Serviços Postais Convencionais 3.1.2.0.01 - Material de Consumo R$ 47,00 04.15.022.2 - Desenvolvimento Animal 3.1.2.0.01 - Material de Consumo R$ 797,58 3.1.3.2.01 - Outros Serviços e Encargos R$ 223,50 4.1.2.0.01 - Equipamentos e Material Perma- nente R$ 799,00 02.53 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 13.77.455.0 - Defesa contra a Erosão 3.13.20 - Outros Serviços e Encargos R$ 2.000,00 Parágrafo Unico - A aprovação das despesas a que se refere este artigo se justifica por se tratar de despesas de interesse público do Município. ART. 2.º - Para cobertura da parcela dos créditos adicionais relacionados no artigo anterior, fica utilizado o valor de R$69.530,40 ( sessenta e nove mil e quinhentos e trinta reais e quarenta centavos) do Superávit Financeiro do exercício de 1997, ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao exercício de 1998. Piedade de Ponte Nova, 15 de agosto de 1.999 AL AMAM DÁ PREFEITO MUNICIPAL, Digitalizado com CamScanner