| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 1999 |
| Date | 1999-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para exercício financeiro do ano 2000. |
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É... ng mas | Á PREPE “ pEDADE DE PONTE NOVA faça Or doada Pinto Vintra, do Coentro CEP: guutr. COC-MP an aa, 257/0001 12 Tolatona PADX (OD B7L.G140 FAX (O91) 071 5200 LELMUNICIPAL 754/99 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZIS ORÇAMENTÁRIAS PARA EXERCICIO FINANCEIRO DO ANO 2000, ACÂMAR; ) . , SEGUINTE pp ON ICIPAL DE PIEDADE DE PONTI NOVA DJCRETA E EU SANCIONO A . ART. 1º - Em i ispo Constituição Federal, na Obrstitui , cumprimento ao disposto na nstituição Fe , Diretrizes Orq tt Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal 4320/64, esta Tui fixa as | “mentárias para o Exercicio financeiro de 2.000, compreendendo: 1- Metase Prioridades da Administração Pública Municipal; I- Orientação Para o Orçamento Anual do Município; de 609% (sescent HI - Cumprinento sobre as disposições constitucionais sobre o percentual a à por certo) com as despesas com o pessoal, incluindo os Agentes Políticos, o Pessoal dos . Poderes Legislativo e Executivo, inativos, pensionistas , encargos sociais e Previdenciários, abono f. amiliar e outras vantagens atribuídas aos servidores municipais; e o Percentual de 25Y(vinte e cinco Por cento) com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; IV - Promoção e execução de Programas de ajuda ou de construção de moradias para a população de baixa renda; . V- Promoção e execuçião de Programas de ajuda n Entidades beneficentes o Para as que cuidam da criança carente, do deficiente » do menor abandonado e do so; VI - Promoção execução de Programas educacionais, especialmente no que se refere ao apoio do Pré-escolar e Ensino Fundamental e, supletivamente ao ensino de 2º grau, inclusive com conservação, reforma e ampliação de prédios escolares; VII- Promoção e execução de Programas de incentivo e ajuda para a Zona Rural do Município em todas as ações especificadas na Lei Orgânica Municipal, de forma a propiciar o desenvolvimento rural €, consequentemente, a permanência do homem no campo; VIII - Promoção e execução efetiva do ensino regular de suplência, nos termos do art. 171, Ie VI da Lei Orgânica Municipal, de forma a garantir a todos o direito à educação. ART. 2º - As Metas e Prioridades para o exercício financeiro do ano 2000, serio aquelas constantes do Plano Plurianual de Investimentos. - ART. 3º - Na Proposta Orçamentária as receitas serio orçadas segundo os valores de 1.999, devidamente corrigidas pelos índices de inflação, acrescidos do crescimento real Digitalizado com CamScanner “, Xi PREFEMURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONIE NOVA | Preco Dr. vom po ab DE PIEDADE DE Joca -p 6 Pinto Vini, d0 — conto — CEF Cac-mr 19,910,257/0001-12 T o Slotono: panx (09) 8971.5146 FAX: (091) D71-5200 Pricior fr levando enicor | pá | dim ie , so da atualidade do Cadastro Pre ade rã Brasão do imnvro de contribuintes o da atualidado erviço: tutari ata, “tas, a patr a Patrimonial, todas as receitas adinitidas na lepistação, bem como as transferências ART. 4º o RE 4 As receitas públicas municipais Incorporarão as receitas às pela União dv e pe a E " belo 1 as do suas receitas fiscais o ainda as receitas transferidas stado, 28 Governos da U To, oriund A stério, Previstas o cedo Estado destinadas ao Tundo de Manutenção o Valorização do adual. SMA Tel 9424/96, mos termos das respectivas Constituições Federal e distribuida Segundo a A fixação da despesa será em valores Iguais ao da receita prevista, ind as Pecessidades de cada Unidade Orçamentária, englobando tanto as SORO as de capital, bemcono o Orçamento de Despesa do Poder Legislativo. E 0 O ser concedidas bolsas de estudos para o atendimento se le a i 1 i e médio do numic pio for deficit iocalidades Próximas, caso a rede oficial de ensino fundamental J Parágrafo Único - A manutenção de qualquer bolsa de estudo será condicionada ao aproveitamento ránimo do bolsista, estabelecido emlei. l . ART. 9º - Sonente serão concedidas subvenções sociais a Entidades que sejam reconhecidas de Utilidade Pública e que dediquem suas atividades à saúde ou ao ensino, que não visem lucros e nem renamerem seus Diretores. ART. 10 - O Orçanento Municipal garantirá recursos aos Programas de Saneanento Básico, preservação do Meio- Ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida da população. ART. 11 - A Lei de Orçamento .consignará recursos necessários ao Pagamento de débito para com a previdência social, de modo a evitar sanções previstas no Art. 160 e seu parágrafo da Constituição Federal. . ART. 12 - No caso de emenda 20 Projeto da Iei Orçamentária, será aplicado o disposto no art. 166, $ 3º da Constituição Federal. Digitalizado com CamScanner E ITE ) VA NAM CREPEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA o Praça dr CEP: 95382.00 e José Pinto Violra, 6 — Centro — CGC-MF 19,916,257/0001-12 Tolotono: PABX (031) 071.5146 FAX: (031) B71:5200 Oticio Nº. Assurmen fealizadas have p Servif$Pectivo Quando e LAMAAHNAA AZ ã QU . ; lerão ART II As Conpras e contratações de obras e serviços soneto ra tdo disponibilidade orçamentária e precedidas do processo líci aigivel, nos temos da Lei Federal Nº 8.666/93 o suas alterações. aa ART IS DA Lei mentária não conterá dispositivos estranhos à Previsão da receita e afixação da feia ” : Parágrafo Único - Não se incluem na proibição de que trata este artigo: E à autorização para a abertura de créditos suplementares; inacã da re =, + autorização para contratação de operações de crédito por antecipação Peceita, de Sonformidade como artigo 165, $ 8º da Constituição Federal. “. ART. 15 - A Lei d dot Programas de Tn . = é 1 de Orçanento conterá dotações ou 1 a ue permitam Cumprir os precatórios expedidos contra a Prefeitura, conhecidos até jenação ART. 16 - A Lei Orçamentária poderá conter ainda autorização para Chnação de bm US núveis e inóveis, bem conp a inclusão da dotação global "Reserva de 200 Or Hi Y ita ntária para o exercício do ano 2000. o superior a 10 “o (dez Por cento) da receita orçame: pa : ART. 17 - O Projeto de Lei ntária deverá ser entregues à Câmara Municipal até 30.09,99, def de Lel Orçamentári su ART. 19 - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 01 dg Setembro de 1.999 “E ANTONIO MAYRINK BOROC! PREFEITO MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner