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norma nº 758/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 758 / 1999
Date 1999-09-01
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para exercício financeiro do ano 2000.
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faça Or doada Pinto Vintra, do Coentro CEP: guutr.
COC-MP an aa, 257/0001 12
Tolatona PADX (OD B7L.G140 FAX (O91) 071 5200
LELMUNICIPAL 754/99
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZIS ORÇAMENTÁRIAS PARA
EXERCICIO FINANCEIRO DO ANO 2000,
ACÂMAR; ) . ,
SEGUINTE pp ON ICIPAL DE PIEDADE DE PONTI NOVA DJCRETA E EU SANCIONO A
.
ART. 1º - Em i ispo Constituição Federal, na
Obrstitui , cumprimento ao disposto na nstituição Fe ,
Diretrizes Orq tt Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal 4320/64, esta Tui fixa as
| “mentárias para o Exercicio financeiro de 2.000, compreendendo:
1- Metase Prioridades da Administração Pública Municipal;
I- Orientação Para o Orçamento Anual do Município;
de 609% (sescent HI - Cumprinento sobre as disposições constitucionais sobre o percentual
a à por certo) com as despesas com o pessoal, incluindo os Agentes Políticos, o
Pessoal dos . Poderes Legislativo e Executivo, inativos, pensionistas , encargos sociais e
Previdenciários, abono f. amiliar e outras vantagens atribuídas aos servidores municipais; e o
Percentual de 25Y(vinte e cinco Por cento) com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
IV - Promoção e execução de Programas de ajuda ou de construção de
moradias para a população de baixa renda;
. V- Promoção e execuçião de Programas de ajuda n Entidades beneficentes
o Para as que cuidam da criança carente, do deficiente » do menor abandonado e do
so;
VI - Promoção execução de Programas educacionais, especialmente no que
se refere ao apoio do Pré-escolar e Ensino Fundamental e, supletivamente ao ensino de 2º grau,
inclusive com conservação, reforma e ampliação de prédios escolares;
VII- Promoção e execução de Programas de incentivo e ajuda para a Zona
Rural do Município em todas as ações especificadas na Lei Orgânica Municipal, de forma a
propiciar o desenvolvimento rural €, consequentemente, a permanência do homem no campo;
VIII - Promoção e execução efetiva do ensino regular de suplência, nos
termos do art. 171, Ie VI da Lei Orgânica Municipal, de forma a garantir a todos o direito à
educação.
ART. 2º - As Metas e Prioridades para o exercício financeiro do ano 2000,
serio aquelas constantes do Plano Plurianual de Investimentos. -
ART. 3º - Na Proposta Orçamentária as receitas serio orçadas segundo os
valores de 1.999, devidamente corrigidas pelos índices de inflação, acrescidos do crescimento real
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Xi PREFEMURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONIE NOVA
| Preco Dr. vom po ab DE PIEDADE DE
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6 Pinto Vini, d0 — conto — CEF
Cac-mr 19,910,257/0001-12
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Slotono: panx (09) 8971.5146 FAX: (091) D71-5200
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pá | dim ie , so da atualidade do Cadastro
Pre ade rã Brasão do imnvro de contribuintes o da atualidado
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a Patrimonial, todas as receitas adinitidas na lepistação, bem como as transferências
ART. 4º o
RE 4 As receitas públicas municipais Incorporarão as receitas
às pela União
dv e pe a E "
belo 1 as do suas receitas fiscais o ainda as receitas transferidas
stado,
28 Governos da U To, oriund
A stério, Previstas o cedo Estado destinadas ao Tundo de Manutenção o Valorização do
adual. SMA Tel 9424/96, mos termos das respectivas Constituições Federal e
distribuida Segundo a A fixação da despesa será em valores Iguais ao da receita prevista,
ind as Pecessidades de cada Unidade Orçamentária, englobando tanto as
SORO as de capital, bemcono o Orçamento de Despesa do Poder Legislativo.
E 0 O ser concedidas bolsas de estudos para o atendimento
se le a i 1 i
e médio do numic pio for deficit iocalidades Próximas, caso a rede oficial de ensino fundamental
J Parágrafo Único - A manutenção de qualquer bolsa de estudo será
condicionada ao aproveitamento ránimo do bolsista, estabelecido emlei.
l . ART. 9º - Sonente serão concedidas subvenções sociais a Entidades que
sejam reconhecidas de Utilidade Pública e que dediquem suas atividades à saúde ou ao ensino,
que não visem lucros e nem renamerem seus Diretores.
ART. 10 - O Orçanento Municipal garantirá recursos aos Programas de
Saneanento Básico, preservação do Meio- Ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida da
população.
ART. 11 - A Lei de Orçamento .consignará recursos necessários ao
Pagamento de débito para com a previdência social, de modo a evitar sanções previstas no Art.
160 e seu parágrafo da Constituição Federal. .
ART. 12 - No caso de emenda 20 Projeto da Iei Orçamentária, será
aplicado o disposto no art. 166, $ 3º da Constituição Federal.
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NAM CREPEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
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Praça dr CEP: 95382.00
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José Pinto Violra, 6 — Centro —
CGC-MF 19,916,257/0001-12
Tolotono: PABX (031) 071.5146 FAX: (031) B71:5200
Oticio Nº.
Assurmen fealizadas have
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QU . ; lerão
ART II As Conpras e contratações de obras e serviços soneto ra
tdo disponibilidade orçamentária e precedidas do processo líci
aigivel, nos temos da Lei Federal Nº 8.666/93 o suas alterações.
aa ART IS DA Lei mentária não conterá dispositivos estranhos à
Previsão da receita e afixação da feia ” :
Parágrafo Único - Não se incluem na proibição de que trata este artigo:
E à autorização para a abertura de créditos suplementares; inacã
da re =, + autorização para contratação de operações de crédito por antecipação
Peceita, de Sonformidade como artigo 165, $ 8º da Constituição Federal.
“.
ART. 15 - A Lei d dot Programas de
Tn . = é 1 de Orçanento conterá dotações ou 1
a ue permitam Cumprir os precatórios expedidos contra a Prefeitura, conhecidos até
jenação ART. 16 - A Lei Orçamentária poderá conter ainda autorização para
Chnação de bm US núveis e inóveis, bem conp a inclusão da dotação global "Reserva de
200 Or Hi Y ita ntária para o
exercício do ano 2000. o superior a 10 “o (dez Por cento) da receita orçame: pa
: ART. 17 - O Projeto de Lei ntária deverá ser entregues à Câmara
Municipal até 30.09,99, def de Lel Orçamentári su
ART. 19 - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 01 dg Setembro de 1.999
“E ANTONIO MAYRINK BOROC!
PREFEITO MUNICIPAL
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