| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 1999 |
| Date | 1999-09-30 |
| Ementa | Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima destinadas às famílias carentes. |
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NTE NOVA 35382.000 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE LO CEP: — P, / faça Dr. Jonó Pinto Vlalra, 396 — Contro RA COC-MF 18.916.257/0001-12 Telofono:: PABX (031) 871.546 - FAX: (091) 871-5200 Oicio N: Assunto: Serviço: p LEIMU Data: 8 MUNICIPAL Nº 76299 ENS TETUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA DESTINA- O ÀS FAMÍLIAS CARENTES. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA -MG Faço sabor quo a Câmara Municipal docrota o ou sanciono n seguinto lol: ART. 1º. estar de famílias pd criado o Programa do Garantla de Ronda Mínima, com o objetivo do elevar o bem- escolarização do sous Nlh * com fllhos ou depondentes monores do 14 anos, o simultaneamonte, Incentivar R sie pa 8 dependentes ontre 7 a 14 anos. cumulativamente: roforido Programa se destina às famílias que so enquadrem nos seguintes parâmetros I- E Renda Familiar por capita Inforlor a melo salário mínimo; m aihos ou dependontes menoros do 14 anos; entre 7 e 14 anos nas Escolas Moi Pelos responsáveis, da matrículn e da frequência do todos os sous dependentes sr. o unicipals e on, em Programas de educação especial deste munleípto; estabelecida no art, 1 g2 Pe dp nnealto do Programa por família sorá calculado pela adoção da fórmula Familia (VBF) = R$ 1509 se! 9.833/97, para calenlar a participação da União, ou seja: Valor do benofíclo por sa á X Nº de dopandontas dn O a 14 anos - £0,5X valor da Renda Familiar Por capita). E + Ara a reslização de atividades intermediárias, funcionais ou administrativas na execução do Programa, não poderito ser gastos mais de 4% (quatro.por certo) d 7 rticipação dest muntcíplo e do governo federal q por certo) dos cursos que compõem a participação desto ART. 2º - Observadas as con s adições dafnld: s ld a . 1º PCUrSOS municipais serão destinados exclusivamente às “raias iu kia rss do noi seguimos pa mutros, cumulativamente; que se enqu rem nos seguintes parâmetros, I- renda famills: ; er capita Inferior a 1/2 «nlário mínimo; Ea filhos ou dependentes menores de 14 nos; - comprovação, pelos responsáveis, de matrículas o frogilência Igual ou superior a 90% das aulas Esabei de todos os fllhos ou dependentes entre 7 a 14 amos, em escola pública ou em programas de educação , ; Ty comprovação do rosldância no município de , no mínimo , 06 meses. | 8 1º - Considera e» família n mmidado nuclear, oventualmente ampliada por outros Indivíduos que com ela possuam laços ds parent-:"n, quo forms um grupo domestico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sun economia pela contribulção de sc:« nembros. - 5 2º - Serão computados para cálculo da renda familiar os rendimentos de todos os membros PR a família, Inclusive os valores concedidos a pessoas que Já usufruam de programas federais Ee tídos de Rcordo com preceito; consttuctannts, tals cmo providência rural, seguro-desemprego e renda míntrun a Idosos o deficlentas, bem como programas entadunte o mmaielpats do complementação pocuntária. . 33º - No nto da Inscrição da família, e , 1 qualquer tempo, a critório da Secretaria Municipal de Educação, será felta a aferição d” renda Fimllur, dama a Ene Palas a : bries Mtlsimilas na inscrição sujoitas à averigunção pela Secretaria Municipal e Educação, se: eita a aferição « cenda Camlllar, 85º - Inexistinde. “ta pública ou vaga na rodo pública na localidade de rosidôncia da criança, o que será atestado pela Secretaria Mitelpal de Educação, a exigência de que trata o Inciso II do art. 2º podorá ser cumprida mediante a comprovação q. mntreula om escola privada, ART. 3º - As huscrições para o Programa soro roslizadas no Núcleo Escolar Municipal "Dom Viçoso", situado à Rua Dr. Antônt veartins Silva, 250, Parágrafo Únle: jo to da inseriçio, o rquorento preenchorá formulário próprio, dovendo apresentar os seguintos documen os: I- Carteira de Identidade; I - Carteira de Tr à slho ou Declaração da Comissão; NI - CPF; Digitalizado com CamScanner - AAA AMANMANHADÃA ELA) MN » REFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA * Josê Pinto Vioira, 36 — Centro — CGC-MF 18.316.257/0001-12 Teletona:, PABX (031) 871.5146 - FAX: (031) 8715200 Oticio N: Assunto: Servico k IV. Título de Eleitor; UM - Comprovante de Endereço. g . nú benenctário que e a á SrTá eelutdo do benefício, pelo Prazo de cinco anos ou definitlvamente, se reincidente, O sr NES eclaração falsa ou usar de qualquer melo Ilfcito para obtenção de vantagens. rá “brigado a eTetuar q res aPTelutro da sanção penal, o beneficiário que gozar Illcitamente do benefício se Corrigida Monetarian pa Teimento Integral da Importância recebida, em prezo a ser fixado pelo Pader Executivo, sm o com base no índice de correção dos tributos federais. Deste artigo, Inserindo O Servidor público ou agente de entidade conveniada que concorra para o Ilkito provisto Programa, zpllca-so E fazendo Inserir declaração falsa ou documento que deva prodwlr efelto perante o beneficios legalmenta na das sanções penais q administrativas cabíveis, multa nunca Inferlor ac dobro dos ART. Ps, Sorrigidos com base no Índice de correção dos tributos federals. beneficiada pelo Prograr O descumprimento da freqdência escolar mínima por parte da criança cuja famflla seja ART Nori Imedista suspensão do benefício correspondente. êxecução do Pr na ora e municíplo, caberá à Secretaria Municipal de Educação & Implantação e à despesas de maguçãs - - Para a efeito do dispesto no art. 212 da Constitulção Federal, não serão consideradas Programa instituído nesta ao EenvOlvimento do ensino os recursos despendidos pelo município nos gastos do T.8*. o especifica, a ser consignada a pa e olo flnancelro da que trata esta Lel será custeado com dotação orçamentária g N nt do corrente exercício. mao eJeTefcos subsequentes, as dotaçõ ár derão nl diclonadas à desativa: q + As dotações orçamentárias pode ear con são de Po amas ou polkicas de cunho social compensatório, no valor Igual Ros custos decorrentes desta lel. Identificar os esncels Os projetos de lel relativos a planos plurianuais e a diretrizes orçamentárias deverão smentos e as transfe sárias no financiamento do disposto neta el, rências de despesas, bem como cutras medidas necessár ART. 9º - Fica autorizado o Cons, Programa neste município. Assessor Cestas 10-Fica a Secretaria Municipal de Educação Incumblda de apresentar em 10 dias, no Comitê que trata o Decreto Presidencial Nº 2609/98, Plano de Trabalho contendo todas as características previstas na Resolução Nº 16/98 do Fundo Naelonsl de Desenvolvimento da Educação - FNDF. ART. 11-À Secretaria Municipal de Educação compete a elaboração de normas que diselplinarão bem como de execução do Programa, com fimdamento nos 533/97 e no Decreto Nº 2.609/98, com as alterações Intruduridas elho Municipal de Assistência Soclal - CMAS, para acompanhar e Pelo Decreto Nº 2.28/98. Parágrafo Único 7 Anualmente, em data previamente divulgada, a Secretaria Municipal de Educação Fará q Tecadastramento das Famílias-alvo de programas, com o objetivo de atualizar as Informações e! proceder aos ajustes necessários para o exercício seguinte, ART. 12 - Na hipótese de haver empate no processo de seleção das famílias, terão prioridade os micleos familiares que tiverem: I- menor renda familiar per capita; H - maior número de flhos/dependentes da zero a 14 anos; HI - dependentes Idosos ou deficientes sem qualquer rendimento; IV - crianças e adolescentes com medidas de Proteção ou cumprindo medidas sócio- educativas ( arts 101,112 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 13º - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação. 14º - Revogam-se as disposições em contrário. Pledade de Ponte Nova, 30 de sstembro de 1.999 ) AU CI “ANTONIO MAYRINK DO von: PRÉFEITO MUNICIPAL -.35 Digitalizado com CamScanner