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norma nº 763/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 763 / 1999
Date 1999-09-30
EmentaInclue cobranças nas alíquotas das taxas de serviços do código tributário e dá outras providências.
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BM PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Pal | Pra
AN É ca Dr. Jose Pinto Visira, 30 — Centro — CEP: 35382.000
e
CeC-MF 1n.a19.257/0001-12
Tolotona: PABX (03) 8071.5146 FAX: (031) 8715200
Oficio N
Arsunto-
Servico :
Data
LRIMUNICIPAL Nº 763/99
INCLUE COBRANÇA NAS ALÍQUOTAS DAS
TAXAS DK SERVIÇOS DO CÓDIGO TRIBUTÁ-
RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
SEGUINTE LEE DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A
ART. 1º. No Capítulo IV - D
as Alíquotas das Taxas de Servi os, Artigo 100, item IL do Código
Tributário Municipal - Lei Nº H j
499/91, fica acrescido a letra "7", com a seguinte redação:
f) - Ressarcimento de tarifa bancária para recolhimento de tributos municipais,
conforme contrato com o Estabelecimento Bancário.
ART. 2º - No corrente exercício, ficam fixadas as datas de 15 de o
utubro e 15 de novembro para
pagamento da 1º e 2" parcelas do IPTU.
ART. 3º - Para o exercício do ano de 2.000, ficam fixadas as datas de 15 de junho e 15 de julho,
respectivamente, para pagamento da 1ºe 2: parcelas do IPTU.
ART. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Piedade de Ponte Nova,30 d etembro de 1.999
PÁ
ML su -
TONIO MAYRINK BOrDON
/ PREFEITO MUNSIrAL
Digitalizado com CamScanner

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