| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 1999 |
| Date | 1999-09-30 |
| Ementa | Inclue cobranças nas alíquotas das taxas de serviços do código tributário e dá outras providências. |
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f BM PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Pal | Pra AN É ca Dr. Jose Pinto Visira, 30 — Centro — CEP: 35382.000 e CeC-MF 1n.a19.257/0001-12 Tolotona: PABX (03) 8071.5146 FAX: (031) 8715200 Oficio N Arsunto- Servico : Data LRIMUNICIPAL Nº 763/99 INCLUE COBRANÇA NAS ALÍQUOTAS DAS TAXAS DK SERVIÇOS DO CÓDIGO TRIBUTÁ- RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL SEGUINTE LEE DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A ART. 1º. No Capítulo IV - D as Alíquotas das Taxas de Servi os, Artigo 100, item IL do Código Tributário Municipal - Lei Nº H j 499/91, fica acrescido a letra "7", com a seguinte redação: f) - Ressarcimento de tarifa bancária para recolhimento de tributos municipais, conforme contrato com o Estabelecimento Bancário. ART. 2º - No corrente exercício, ficam fixadas as datas de 15 de o utubro e 15 de novembro para pagamento da 1º e 2" parcelas do IPTU. ART. 3º - Para o exercício do ano de 2.000, ficam fixadas as datas de 15 de junho e 15 de julho, respectivamente, para pagamento da 1ºe 2: parcelas do IPTU. ART. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova,30 d etembro de 1.999 PÁ ML su - TONIO MAYRINK BOrDON / PREFEITO MUNSIrAL Digitalizado com CamScanner