| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 1999 |
| Date | 1999-10-27 |
| Ementa | Aprova o plano plurianual do Município para o triênio 2000 a 2002. |
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O [WI be. | IM DE DE PONTE NOVA PREFEIT Fraco aURA MUNICIPAL DE A szo0o José Pinto Violra, 36 — Centro CGC-MF 18.9316,257/0001-12 Toletono: PABX (09) 671.546 - FAX: (031) 8715200 “Led mn, 764/99 “APROVA U PLANG:PLURIANVAL DO MUNICIPIO * PARA O TRIENIO PAgg A ease, . A Ca tara Municipal de PLEDADE DE NTE NOVA, Estar de Minas Geralsy aprovar 1 | ! 1 1] | - Art, lo, - ! elaborado ds fas de Ted ttto o Plano Plurianual de Municipio do Piedade de Ponte Nova para o Trienio 2996 a pós? , Tas despesas de Capital a outra O vigenta, estabelecendo as dretrizes, objetivos e uetas da Adainistracao Hunicipal, para ! s delas decorrentes €» para as relativas aos Prograsás de duracao continuada, ! . ! ] |] 1 E) Art. 2o, - Integram a Presente Lei, o anexo das diretrizes, objetivos e aetas da Adainistracão Hunicipal, “Are. 3, - Os Investisentos discriainados, ci base nos recursos considerados disponiveis, *» eula reali tação fica autorizada por esta Uta qa os preanaandos ca * Consignadas 205 proje fonsequencia da elahoracas dá Receitas ser criados novos, supriaidos e/ou “ Rgforaulados projetos constantes desta Lei, . —s Paragrafo Unico - As iaportancias referentes aos exercicios de PAGE à PARE, estimadas à preco de 2588, serão cor rrigidas, por ocasião da elaboracao dos orcasentos anuais, correporidentes aqueles exercicios, . Art, 50. - Revogadas as disposicoes eú contrarlô; entra esta Lel ea vigor, a partir de lo. de janeiro de 2896, I ! | | | | I | ! t | ! Art, do, - Na elahoracao das Propostas" orcamentarias anuais; do periodo, serao ajustadas as importancias 4” tos; podendo ag ! I ] ' ! | ! t | ! ' t Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Novas7 de outubro de 1997, ] t ! ] A | AN AAYRINK BORDONE * 1 Er Sa : “ Prefeito Municipal | Digitalizado com CamScanner