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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 768/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 768 / 1999
Date 1999-10-27
EmentaAprova a concessão de subvenção e dá outras providências.
native_id686

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texto integral #

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y
ja VA
EM CREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NO e
NEN Praça Dr. Jos6 Pino Visharão conta — CEP: 35382
CGC-MF 18.316,257/0001-12
Telotono: PABX (031)871.5146 - FAX: (031) 871-5200
Oficio Nº:
Assunto:
Serviço:
Data: LEI Nº 768/99.
- ,
Aprova a concessão de subvenção e dá
outras providências.
A
CAMARA NUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LET:
ART. 19
concessã
- No corrente exercício de 1999 fica aurorizada a aprovada a
O pela Prefeitura Municipal de uma subvenção até o valor de
R$.35.000,00 (trinta e cinco mil reais), à Associação de Assistência
Social Creche D. Luiza Martins dos Passos, nos termos do convênio as
sinado em 02/03/98.
Art. 2º — As despesas decorrentes da autorização desta lei correrão à
conta das Consignações orçamentárias vigente e respectivos créditos a
dicionais, ficando aprovadas as importências pagas até a presente data
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vi -
gor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/01/99.
Piedade de Ponte Nova, 27 de outubro de 1999.
” ANZONIO MAYRINK BORDONI
Prefeito Municipal
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