| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 1999 |
| Date | 1999-10-27 |
| Ementa | Aprova a concessão de subvenção e dá outras providências. |
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y ja VA EM CREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NO e NEN Praça Dr. Jos6 Pino Visharão conta — CEP: 35382 CGC-MF 18.316,257/0001-12 Telotono: PABX (031)871.5146 - FAX: (031) 871-5200 Oficio Nº: Assunto: Serviço: Data: LEI Nº 768/99. - , Aprova a concessão de subvenção e dá outras providências. A CAMARA NUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LET: ART. 19 concessã - No corrente exercício de 1999 fica aurorizada a aprovada a O pela Prefeitura Municipal de uma subvenção até o valor de R$.35.000,00 (trinta e cinco mil reais), à Associação de Assistência Social Creche D. Luiza Martins dos Passos, nos termos do convênio as sinado em 02/03/98. Art. 2º — As despesas decorrentes da autorização desta lei correrão à conta das Consignações orçamentárias vigente e respectivos créditos a dicionais, ficando aprovadas as importências pagas até a presente data Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vi - gor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/01/99. Piedade de Ponte Nova, 27 de outubro de 1999. ” ANZONIO MAYRINK BORDONI Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner