| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 1999 |
| Date | 1999-10-27 |
| Ementa | Autoriza a concessão de Subvenções. |
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PED) À CREPEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA y> Praça Dr s .000 Jong Pinto Violro, 36 — Contro — CEP: assess CGC-MF 18.316,257/0001-12 Tolotono: PABX (0387.5146 - FAX: (oa1) 871-5200 LEI M.769/99 AUTORIZA À CONCESSAD DE GUBVENTDES, A Fatara Manteiga do PEmagE DE PONTE MOVA, Estado de Hinag Beratas aprovar Art, to, = . Soclais pará e Ao Prafeito funicipal autorizado a conceder é Pagar no exarcieto de BJ6G, a titulo de Eubyencoes ; NUR comprovem gen reconhecimento como da ubilidade ublicay com base nas consignacoes Felmentartas do Funieipio e Fespectivos creditos adicionais. Mott Art, 20, - E vedada à “Quando se tratar da Concessgo de ajuda financeira a qualquer titulo, a Enpresa de fins lucrativos, salvo subvencao cuja autorizacão seja axpressa em Lei Especial, Deneicioo denis aa as Instituicoes cujas ag condicoes de funcionamento forem Julgadas satinfatorias, torao os Es pt = À concegsao de aubvencoes visara à prestacao de servicos essençias de assistencia sedica, hospitalar educacional, Art. So, - Ficaa subvencionadas as seguintes Entidades: Associacao de Assitencia Social Creche DiLulza Martins dos Passos voc00 040.000,00, Art. 40, - Poderao ser concedida Subvencao Social para outras Entidades que nao as identificadas no artigo ! anterior, devendo ser elaborado anexo a esta Lei, especificando ag Entidades q oq respectivos valores concedidos. Art. 70, - Havera prestacao de contas dos beneficios autorizados nasta Lei a nos ternos do competente convanio, Digitalizado com CamScanner q sssáÊZíÊíÊÇáã8—8 RS | ; q PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE A oo » Praça Dr. José Pinto Viera, 96 — Conto — CEP: 35382. » CGC-MF 19,910.267/0001-12 b Teletono: PABX (031)871.5146 - FAX: (031) 871:5200 Pp Oicio Nº. » Assunto: ) Serviço: 4 Data: Ceemeememmm enem . Art. Bo, - Re NUR Vogadar as disposicoes ea tontrario, entra a presente Lei ea vigor a partir de lo. de Jansiro de Prefei eitura Runicipal de Piedade de Ponte ovas 27/18/1999 “ / DL» Prefeito Municiapl + ! ! ) ! ! À I t ! ! ! t ) ! ) ! : A 1 ! , b E] ! ' , 1 O) ! , I ) 1 ! H ! 1 ! - : ! 1 : : 1 ! ! ; “ 1º ! Í Ú ! E] ! : . 1 ! 1 ! | : i [ ! ! ! | : 1 ) ! i | Oh) É ! 1 Digitalizado com CamScanner