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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 769/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 769 / 1999
Date 1999-10-27
EmentaAutoriza a concessão de Subvenções.
native_id687

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texto integral #

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PED)
À CREPEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
y> Praça Dr
s .000
Jong Pinto Violro, 36 — Contro — CEP: assess
CGC-MF 18.316,257/0001-12
Tolotono: PABX (0387.5146 - FAX: (oa1) 871-5200
LEI M.769/99
AUTORIZA À CONCESSAD DE GUBVENTDES,
A
Fatara Manteiga do PEmagE DE PONTE MOVA, Estado de Hinag Beratas aprovar
Art, to, = .
Soclais pará e Ao Prafeito funicipal autorizado a conceder é Pagar no exarcieto de BJ6G, a titulo de Eubyencoes
; NUR comprovem gen reconhecimento como da ubilidade ublicay com base nas consignacoes
Felmentartas do Funieipio e Fespectivos creditos adicionais. Mott
Art, 20, - E
vedada à
“Quando se tratar da Concessgo de ajuda financeira a qualquer titulo, a Enpresa de fins lucrativos, salvo
subvencao cuja autorizacão seja axpressa em Lei Especial,
Deneicioo denis aa as Instituicoes cujas ag condicoes de funcionamento forem Julgadas satinfatorias, torao os
Es pt = À concegsao de aubvencoes visara à prestacao de servicos essençias de assistencia sedica, hospitalar
educacional,
Art. So, - Ficaa subvencionadas as seguintes Entidades:
Associacao de Assitencia Social Creche DiLulza Martins dos Passos voc00 040.000,00,
Art. 40, - Poderao ser concedida Subvencao Social para outras Entidades que nao as identificadas no artigo
! anterior, devendo ser elaborado anexo a esta Lei, especificando ag Entidades q oq respectivos valores concedidos.
Art. 70, - Havera prestacao de contas dos beneficios autorizados nasta Lei a nos ternos do competente convanio,
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q PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE A oo
» Praça Dr. José Pinto Viera, 96 — Conto — CEP: 35382.
» CGC-MF 19,910.267/0001-12
b Teletono: PABX (031)871.5146 - FAX: (031) 871:5200
Pp Oicio Nº.
» Assunto:
) Serviço:
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Ceemeememmm enem
. Art. Bo, - Re
NUR Vogadar as disposicoes ea tontrario, entra a presente Lei ea vigor a partir de lo. de Jansiro de
Prefei
eitura Runicipal de Piedade de Ponte ovas 27/18/1999
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Prefeito Municiapl
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