| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2000 |
| Date | 2000-02-29 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e sanciona a seguinte Lei: O Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a participação do Município na segunda fase do Programa de Capacitação de Professores- PROCAP e dá outras providências. |
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bm a" ass PREFEITURA MUNOPAL DE PEDADE DE PONTENOT Em -000 PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, “36 - CENTRO - CEP: br ENPJ: 18 316 257/0001-12 - TELEFAX: (31) 871-5146 - e-mail: pp pontenet: tab Ofício Nº Assunto: Serviço: Data: LEI Nº 778/2000 A Câm sa : . ara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º. É - Município É o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a participação do | ser promo il “egunda fase do Programa de Capacitação de Professores - PROCAP, à Yido pela Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais. ja 2-0 PROCAP destina- Undamental, incluindo-se um Fesponsável pela capacitação do: se nos professores dos quatro primeiros anos do Ensino Agente Municipal de Capacitação - AMC, que será o s professores municipais. seda 3º. De conformidade com o Convênio, além das despesas com transporte, lanches, n TU ÃO e material, será atribuido a cada docente participante, uma bolsa de estudo 9 valor de R$.300,00 e ao Agente Municipal de Capacitação, no valor de R$.1.000,00. Art. 4º Para atender o disposto no artigo anterior, com referência a concessão de bolsas | de estudo, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito | especial no valor de R$.10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte dotação orçamentária: | 08.42.217.2.008-3254. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. o, Piedade de Ponte Nova, 29 de fevereiro de 2000 Dom TO MAYRINK BORDONI REFEITO MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner