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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 780/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 780 / 2000
Date 2000-04-19
EmentaDispõe sobre reajuste dos vencimentos e salários dos servidores Municipais e da outras providências.
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Ye, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONT
LEI N. 780/2000
» Oficio Nº
EUA ARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E
SÂNCIONO A SEGUINTE LEI:
q jd Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a aplicação de 5,66%, a título de
Constant € logo após o Percentual de 5,08%, a título de aumento real, a todos os cargos
Nos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, a que se refere a Lei N.
Art. 2º : . E -
a 2 Os Percentuais autorizados no artigo anterior, serão aplicados sobre os valores
do mês de março,
. Passando a vigorar a partir de Iº de abril do corrente ano, e serão
estendidos ao Pessoal inativo, igualmente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão pôr conta das dotações
Próprias do 9Tçamento vigente.
ART. 2”. Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, Tetroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2000
É
Piedade de Ponte Nova, 19 de abril de 2000
Antônio” Dei
Prefeito Municipal
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