| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2000 |
| Date | 2000-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos vencimentos e salários dos servidores Municipais e da outras providências. |
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1d | mm. 957 Ê W u N 0 NEAR RAR Ep: 35382-00 RUA, NZ ÚRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO CEP: cer br “rbmgiatam CNDI IS a16 297/0001 12 TEULTAX (90 8715146 «email popponte Assunto: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e SSLViço: salários dos servidores municipais e dá Data: ” tt, E NOVA Ye, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONT LEI N. 780/2000 » Oficio Nº EUA ARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E SÂNCIONO A SEGUINTE LEI: q jd Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a aplicação de 5,66%, a título de Constant € logo após o Percentual de 5,08%, a título de aumento real, a todos os cargos Nos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, a que se refere a Lei N. Art. 2º : . E - a 2 Os Percentuais autorizados no artigo anterior, serão aplicados sobre os valores do mês de março, . Passando a vigorar a partir de Iº de abril do corrente ano, e serão estendidos ao Pessoal inativo, igualmente. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão pôr conta das dotações Próprias do 9Tçamento vigente. ART. 2”. Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Tetroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2000 É Piedade de Ponte Nova, 19 de abril de 2000 Antônio” Dei Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner