| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2000 |
| Date | 2000-09-29 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, para a Legislatura 2001/2004 e toma outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA nego E a E PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO - CEP: 35382-000 CNPJ: 18 316 257/0001-12 - TELEFAX: (31) 871-5146 - e-mail: pmp?pontenet.com. Oficio Nº Assunto: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO LEUMUNICIPAL 790/2000 RE a MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA/MG, PARA se . or " q) Fviço: ALEGISLATURA HU EZ OMS E TOMA OUTRAS PROVE Data: DÊNCIAS. O POVO DO MUNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, POR SEUS REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL , APROVOU, E EU , EM SEU NOME SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: ) Amt. 1º - O subsídio Mensal do Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova, para a gestão 2001/2004, fica fixado no valor de R$ 4.193,54 ( Quatro mil e Cento e Noventa e Três Reais e Cingiienta ce Quatro Centavos), e para o Vice- Prefeito Mimicipal, o valor mensal de R$2.096,77 ( Dois mit e Noventa e Seis Reais e Setenta e Sete Centavos). Art. 2º - Fica assegurada a revisão geral anual, observados os e datas, aplicados e pagos aos Servidores Públicos Ilunicipais de Piedade de Ponte Nova (MG), desde que os novos valores estejam devidamente enquadrados nos critérios estabelecidos nos artigos 19, HI, e 20, inciso TU, alínea b, da lei Complementar 101/2000 (LRF). critérios. percentuais Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001. Piedade de Ponte Nova, 29 de Setembro de 2.000 po IB MAYRINK DORDON PREFEITO MUMICIT A uvensestereeresecedivoseeseses ccfce COCUOCCOCCCCCCCI=<L Digitalizado com CamScanner Nut