| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2000 |
| Date | 2000-11-22 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenções. |
| native_id | 711 |
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= Re Rd PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA k 19 W ft: 4 4/0 NWZ (PRAÇA DR. JOSE PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO - CEP: 35382-000 “tpm CNBI: 18 316 257/0001-12 - TELEFAX: (31) 871-5146 - e-mail: pop) pontenel-com. a Oficio Nº Assunto: Serviço: Data: É LEI MUNICIPAL Nº 792/2000 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES. ACAÂMAR APROVA, A MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, ip ART. 1º - Fica o Prefeito Mimicipal autorizad der e pagar no exercício de 2001 pal a ado a conce pag de » à título de subvenções sociais para as Entidades que comprovem seu reconhecimento como créditos adicionais. m base nas consignações orçamentárias do Mumicípio e respectivas ART. 2º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título, a Empresa E dns incrativos, salvo quando se tratar de subvenção cuja autorização seja expressa em Lei SALAZAR | ART. 3º - Somente as Instituições cujas as condições de funcionamento forem Julgadas satisfatórias, terão beneficios desta lei. ART. 4º - A concessão de subvenções visara a prestação de serviços essenciais de assistência medica, hospitalar e educacional. ART. 5º - Fica subvencionada a seguinte Entidade: - Associação de Assistência Social Creche D. Luiza Martins dos Passos......40.000,00 ART. 6º - Poderá ser concedida subvenção social para outras Entidades que não a identificada no artigo arterior, devendo ser elaborado anexo a esta Lei, especificando as Entidades e os respectivos valores concedidos. ART. 7º - Haverá prestação de contas dos benefícios autorizados nesta lei a juízo do Executivo Mimicipal. ART. 8º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001. Piedade de Ponte Nova, 22 de Novembro de 2000 Digitalizado com CamScanner