| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2001 |
| Date | 2001-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Jequeri/ Universidade de Ouro Preto. |
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VVCOVUUUUUUUUUUCUU TU — . VOUS UUUUOCCCCOCOCUUCCUscos.s..v.v ls. TE NOVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE RD. -000 Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 — Centro — cer . CNPJ: 18.316.257/0001-12 — Telefax: (0xx31) br/pm email: pmpúpontenctcom br - HomePage: vu pontenet com briprmP LEI Nº 800/2001 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Prefeitura Municipal de Jequeri/Universidade de Ouro Preto. Nr RESPECTIOA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, E OS SEUS MUNICIPA OS, REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA E EU, PREFEITO AL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o E Municipal de 5 Xecutivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Prefeitura do C Pal de Squeri/Universidade Federal de Ouro Preto para viabilizar a implantação 7 UISO de Licenciatura Plena em Educação Básica à Distância e ser ministrado pela Universidade Federal de Ouro Preto (NEAD). Art. 2º - O prazo de duração do referido Convênio será de 05 (cinco) anos, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado se detectado necessidade para o cumprimento do objeto. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogadas as disposições contrárias esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 14 de março de 2001. e Hélcio de Assis Gomes Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner