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norma nº 800/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 800 / 2001
Date 2001-03-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Jequeri/ Universidade de Ouro Preto.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE
RD. -000
Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 — Centro — cer
. CNPJ: 18.316.257/0001-12 — Telefax: (0xx31) br/pm
email: pmpúpontenctcom br - HomePage: vu pontenet com briprmP
LEI Nº 800/2001
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Prefeitura Municipal de
Jequeri/Universidade de Ouro Preto.
Nr
RESPECTIOA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, E OS SEUS
MUNICIPA OS, REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA E EU, PREFEITO
AL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o E
Municipal de 5 Xecutivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Prefeitura
do C Pal de Squeri/Universidade Federal de Ouro Preto para viabilizar a implantação
7 UISO de Licenciatura Plena em Educação Básica à Distância e ser ministrado pela
Universidade Federal de Ouro Preto (NEAD).
Art. 2º - O prazo de duração do referido Convênio será de 05 (cinco) anos, iniciando-se
na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado se detectado necessidade para o
cumprimento do objeto.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições contrárias esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Piedade de Ponte Nova, 14 de março de 2001.
e
Hélcio de Assis Gomes
Prefeito Municipal
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