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norma nº 802/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 802 / 2001
Date 2001-03-28
EmentaDispõe sobre contratação temporário de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id721

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A
« DE PONTE NOV.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PON
, “EP: 35.382-000
Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 — Centro — EG
CNPy: 18.316.257/0001-12 — Telefax: (0xx31) ' com brípri
* Pmpa ontenet.com.br - HomePag »: www pontenet.com.br/pmp
email
LEI Nº 802/2001 .
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Dispõe sobre contratação temporária de excepcional in
Público e dá outras providências
A Câm
ara ie; . . ,
. Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
da i 5 i tender à
esta O Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias para a
1- Substit E de Excepcional interesse Público, nas seguintes condições: o ,
Ir Atenquições de Servidores, em decorrência de licença, exoneração e vacância do cargo:
7 ento à programa ênice:
| : s de governo e convênios:
HI- Calamidade Pública: 8
M “Manutenção de Serviços essenciais,
Art. 2º - A contr
ôr igual
iod atação de que trata o art. 1º será de até 1 (hum) ano, podendo ser prorrogada pôr igu
período.
.. . x f lo
PA Contratação na forma dessa Lei, é de caráter administrativo, não gerando víncul
empregatício,
. icipais e do
Art. 4º. Aplica-se ao Contrato, no que couber, as disposições do Estatuto dos Servidores Municipais €
Plano de Cargos e Salários.
Art. 5º A Temuneração das con
fixados no Plano de C
Art. 6º - A remunera
Executivo Municipal.
Art. 7º - O contrato poderá ser
Prévia comunicação.
inci ã alores
tratações decorrentes dos incisos I e IV do art. 1º, obedecerão os vi
argos e Salários dos Servidores Municipais.
inci ã to do
ção das contratações decorrentes dos incisos II e III serão fixadas em Decre:
rescindido, pôr conveniência administrativas, sem quaisquer ônus e se
Art. 8º - Ag despesas decorrentes desta Lei correrão à contas de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 9 - Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.01.2001.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário,
Piedade de Ponte Nova, 28 dé março de 2001
| Hélcio de Assis Gomes
Prefeito Municipal
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