| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2001 |
| Date | 2001-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre contratação temporário de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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A « DE PONTE NOV. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PON , “EP: 35.382-000 Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 — Centro — EG CNPy: 18.316.257/0001-12 — Telefax: (0xx31) ' com brípri * Pmpa ontenet.com.br - HomePag »: www pontenet.com.br/pmp email LEI Nº 802/2001 . ári: i teresse Dispõe sobre contratação temporária de excepcional in Público e dá outras providências A Câm ara ie; . . , . Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei: da i 5 i tender à esta O Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias para a 1- Substit E de Excepcional interesse Público, nas seguintes condições: o , Ir Atenquições de Servidores, em decorrência de licença, exoneração e vacância do cargo: 7 ento à programa ênice: | : s de governo e convênios: HI- Calamidade Pública: 8 M “Manutenção de Serviços essenciais, Art. 2º - A contr ôr igual iod atação de que trata o art. 1º será de até 1 (hum) ano, podendo ser prorrogada pôr igu período. .. . x f lo PA Contratação na forma dessa Lei, é de caráter administrativo, não gerando víncul empregatício, . icipais e do Art. 4º. Aplica-se ao Contrato, no que couber, as disposições do Estatuto dos Servidores Municipais € Plano de Cargos e Salários. Art. 5º A Temuneração das con fixados no Plano de C Art. 6º - A remunera Executivo Municipal. Art. 7º - O contrato poderá ser Prévia comunicação. inci ã alores tratações decorrentes dos incisos I e IV do art. 1º, obedecerão os vi argos e Salários dos Servidores Municipais. inci ã to do ção das contratações decorrentes dos incisos II e III serão fixadas em Decre: rescindido, pôr conveniência administrativas, sem quaisquer ônus e se Art. 8º - Ag despesas decorrentes desta Lei correrão à contas de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 9 - Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.01.2001. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário, Piedade de Ponte Nova, 28 dé março de 2001 | Hélcio de Assis Gomes Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner