| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2001 |
| Date | 2001-10-24 |
| Ementa | Autoriza celebração de Convênio ou termo de Acordo e dá outras providências. |
| native_id | 740 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
>= , PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 — Centro — CEP: 35 387.900 CNPJ: 18.316.257/0001-12 — Telefax: (Dys31) 871.5146 e-mail: pmp(pontenet.com.br - HomePage: yr postenes com br'pmp LEI N º821/2001 Autoriza celebração de Convênio ou Termo de Acordo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei: At. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Piedade de Ponte Nova autorizado a celebrar com a Caixa Econômica Federal, através de sua Agência em Ponte Nova-MG, Termo de Convênio ou de Acordo, com objetivo do Município atuar como consignatário em empréstimos concedidos pela Caixa aos servidores Municipais, que se enquadrarem nos requisitos exigidos pela mesma. Parágrafo Único — A participação do Município se restringe na obrigação de efetuar os descontos na folha de pagamento, e repassá-los à Caixa. At. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 24 de outubro de 2001. Hélcio de Assis Gomes Prefeito Municipal