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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 821/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 821 / 2001
Date 2001-10-24
EmentaAutoriza celebração de Convênio ou termo de Acordo e dá outras providências.
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>= , PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 — Centro — CEP: 35 387.900
CNPJ: 18.316.257/0001-12 — Telefax: (Dys31) 871.5146
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LEI N º821/2001
Autoriza celebração de Convênio ou Termo de
Acordo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
At. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Piedade de Ponte Nova autorizado a
celebrar com a Caixa Econômica Federal, através de sua Agência em Ponte Nova-MG,
Termo de Convênio ou de Acordo, com objetivo do Município atuar como consignatário
em empréstimos concedidos pela Caixa aos servidores Municipais, que se enquadrarem
nos requisitos exigidos pela mesma.
Parágrafo Único — A participação do Município se restringe na obrigação de efetuar os
descontos na folha de pagamento, e repassá-los à Caixa.
At. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Piedade de Ponte Nova, 24 de outubro de 2001.
Hélcio de Assis Gomes
Prefeito Municipal

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