| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2001 |
| Date | 2001-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber em doação o imóvel que especifica e dá outras providências. |
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9) ENO) ny pa RE TE bh) D , va PREFER URA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NO Praça Dr, José Pinto Vieira, 36 — Centro — CEP: 35.382-000 CNP: 18316. Ne mai 2SU0DI-12 - Telefax: (0xx31) 871-5146 Pie mail: Pp(pontenct com br «br = HomePage: yww.pontenet.com.b LEINº 822 Autoriza o Municí pio a receber em doação o imóvel que especi fica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e e Art. Iº- Fica o Município de Piedade de Ponte Nova autorizado a receber da SOMART Administração e Participação Ltda, CNPJ 19.898.071/0001-81, a título de doação, uma área de terreno medindo 20.000m2,, correspondente a 2,0 há. em comum, dentro da área maior de 25,41 h “Feijão Crú”, nes a. Matrícula 2855 CRI desta Comarca, situada no local denominado Art. 2º - As despesas decorre: te Município de Piedade de Ponte Nova. ntes da presente transação, correrão pôr conta de dotação Orçamentária deste município. u sanciono a seguinte lei: Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. p DECO Piedade de Ponte Nova +06 de novembro de 2001- Helcio de Assis Gomes Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner