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norma nº 829/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 829 / 2001
Date 2001-12-26
EmentaEstima receita e fixa a despesa do Município para exercício de 2002.
native_id748

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texto integral #

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Eq e
313
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Estado de Minas Gerais
LEIN.º 829, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 .
DE 2002 TIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO
O Prefeito do Município:
ço saber Que a Câma nicipa Pi P rovi eeu
Ai a Mu Pp | e Nova aprovou
sanciono a int i ICI de Piedade de Pont
financeira; - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio para o exercício
e 2002, Compreendendo o Poder Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e
mlddades de Administração Municipal Direta, Indireta, Autarquia e Fundações instituídas e
antidas pelo Poder Público Municipal.
oitoc au 2º À Receita Or çamentária é estimada em R$ 4.800.000,00 ( Quatro milhões e
entos mil reais ) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras
receitas correntes e ce capital, previst islaçã i à seguinte
desdobramento: Pital, previstas na legislação vigente, e terá o seg
Receitas Correntes
Receita Tributária
56.800,00
Receita Patrimonial 7.400,00
Receita Agropecuária 2.400,00
Receita Industrial 1.600,00
Receita de Serviços 153.300,00
Transferências Correntes 3.584.600,00
Outras Receitas Correntes 27.800,00
3.833.900,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito 251.900,00
Alienações de Bens : 41.000,00
Transferência de Capital . 569.200,00
Outras Receitas de Capital — 104.000,00
966.100,00
TOTAL: 4.800.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Estado de Minas Gorais
Art. 3º . , o observada a
programação congtenasa Mada à conta dos recursos previstos a o funções O
Seguinte detalhamento: cêmento anexo a esta Lei, apr
Despesas por Funções
Legislativa , 215.000,00
Administração 733.900,00
Assistência Sogial 305.200,00
Previdência Social 72.000,00
Saúde 504.600,00
Educação 1.562.200,00
Cultura 125.640,00
Urbanismo 446.200,00
Habitação 85.000,00
Saneamento 113.000,00
Gestão Ambiental : 31.500,00
Agricultura 131.800,00
Energia 30.000,00
Transporte 212.500,00
Encargos Especiais 126.000,00
Reserva de Contingência 105.460,00
TOTAL: 4.809.000,00
Art. 4º
- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
| — Realizar Operações de Créditos por antecipação de receita até o montante das
despesas de capital previstas nesta Lei;
Il — Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 80%
(oitenta por cento ), nos termos do 81º doart. 43 da Lei Nº 4.320/64, utilizando-se como
recursos:
a) anulação parcial ou total de dota
autorizados em lei;
Db) operações de crédito autorizadas;
ções orçamentárias ou de créditos adicionais
c) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) excesso de arrecadação:
)
e) reserva de contingência.
Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata o inciso Il deste artigo,
poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de
sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes
da anilarão do Antarãae rnneinnadae nn nrramanto a no Pacarva da Pontinnâncias
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As
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOV
Estado de Minas Gerais
adros
Art. 5º - Fazem i i de ano, Ss no
P Parte integrante desta Lei, em forma i entar N
Orçamentários consolid | inº 4 e a Lei Complem
1012000 idados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/6
Art. 6º.
Esta Lei entra em v
a : itos a
partir do dia o igor na data de sua publicação, produzindo seus efel
ia
de janeiro de 2002.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
“
Piedade de Ponte Nova, 26 de dezembro de 2001.
HÉLCIO DE ASSIS GOMES
: Prefeito Municipal
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