| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | Define utilização de área do Patrimônio Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 749 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
540 | PRE FEITURA MUNICIPAL DE PIED R AO Praça Dr José Pinto Vieira, 36 - Centro 00740 dá q ENPRARS25 7000 1-12 = Telefax: (xx31) 4715 146 am Email: pmpçapontenctcom br HomePage: www pontenct.com.DEDIP LEI Nº 830/2001 Define utilização de área do patrimônio Municipal e dá outras providências CCC VUUUVUrVs,: A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei: Amt. 1º “Fica Municipio de Piedade de Ponte Nova autorizado a destinar a área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, anexa ao Ginásio Poliesportivo Antônio Mayrink Bordoni Jr” n » para instalação de uma Praça de Esportes, em suas diversas modalidades, de conformidade com o interesse público. Art. 2º -O imóvel a que se refere o Natalino Martins de Souza e Nízio Vieiras e pela frente com um lado d artigo anterior, divide pelas laterais com as Ruas Molinari da Veiga; pelos fundos com o córrego dos O mencionado Ginásio Poliesportivo. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações Próprias do orçamento municipal. Art. 4º Revogadas as dis posições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 27 de dezembro de 2001. O de Assis Gomes Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner