| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2002 |
| Date | 2002-06-26 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio com o objetivo de realização de curso de capacitação da NTE e dá outras providências. |
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Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 - Centro — CEP: 35.382-000 CNPJ: 18.316.257/0001-12 — Telefax: (0xx31) 871-5146 email: pmp(Dpontenet.com br - HomePage: yryry pontenet com br/pmP PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA LEI Nº 841/2002. Autoriza assinatura de Convênio e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei: At. 1º - Fica a prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova autorizada a celebrar, com à Escola Estadual Cel. Antoninho, com sede neste Município, Convênio objetivando a realização do Curso de Capacitação da NTE - .33º Superintendência de Ensino de Ponte Nova/MG, destinados aos professores da mencionada Escola e mais Ó(seis ) professores do Núcleo Escolar Municipal D. Viçoso, para uso de informática nas disciplinas escolares. At 2º - A participação do Município compete na destinação de recursos financeiros no valor de até R$.1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para despesas de manutenção e conserto dos microcomputadores e material de consumo necessários à realização do mencionado Curso. At. 3º - Para atender o disposto nesta lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de até R$.1.500,00.( um mil e quinhentos reais) At. 4º - O decreto executivo dará a devida classificação orçamentária ao crédito adicional autorizado no Artigo anterior, bem como demonstrará os recursos para sua cobertura na forma legal. At. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. LE Jéício de Assis Gomes Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner