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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 841/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 841 / 2002
Date 2002-06-26
EmentaAutoriza assinatura de convênio com o objetivo de realização de curso de capacitação da NTE e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
LEI Nº 841/2002.
Autoriza assinatura de Convênio e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
At. 1º - Fica a prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova autorizada a celebrar, com à
Escola Estadual Cel. Antoninho, com sede neste Município, Convênio objetivando a
realização do Curso de Capacitação da NTE - .33º Superintendência de Ensino de Ponte
Nova/MG, destinados aos professores da mencionada Escola e mais Ó(seis ) professores do
Núcleo Escolar Municipal D. Viçoso, para uso de informática nas disciplinas escolares.
At 2º - A participação do Município compete na destinação de recursos financeiros no
valor de até R$.1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para despesas de manutenção e
conserto dos microcomputadores e material de consumo necessários à realização do
mencionado Curso.
At. 3º - Para atender o disposto nesta lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
abrir o crédito especial no valor de até R$.1.500,00.( um mil e quinhentos reais)
At. 4º - O decreto executivo dará a devida classificação orçamentária ao crédito adicional
autorizado no Artigo anterior, bem como demonstrará os recursos para sua cobertura na
forma legal.
At. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
LE
Jéício de Assis Gomes
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner

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