| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2002 |
| Date | 2002-06-26 |
| Ementa | Aprova revisão geral e anual dos subsídios de Vereadores e toma outras providências. |
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BRAD) Praga Dr, José Pinto Vieira, 36 - Centro - CEP: 35387-000 mai CNP; 18.316.257/0001-12 - Telefax: (0xx31) pr tdd bi o PMPQpontenct com br - HomePage: www, pontencl.Com. PRE Ir Ate VI : PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA LEINº 842/2002. , DE APROVA REVISÃO GERAL E ANUAL DOS SUBSÍDIOS VEREADORES E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Pied Constituição Federal é Sanciono e Promulgo a s a : i om à ade de Ponte Nova, pôr seus representantes legais, em conformidade € Lei Municipal nº 789/2000, de 29.09.2000, aprova, e eu, Prefeito Municipal, eguinte Lei: . E o 789 O - Os subsídios dos vereadores municipais constantes dos artigos 1º da Lei nica correspondente & Vigorar acrescidos do percentual de 9,44% (nove virgula quarenta e quatro pôr cento), Tecomposiçã cao INPCAIBGE, acumulado no período de janeiro/2001 a dezembro/2001, como ob O SIçãO pelas perdas inflacionarias, perfazendo mensalmente para cada vereador, pela sua presença e » nim nas reuniões ordinárias, o valor de R$ 761,16 (setecentos e sessenta e um reais e dezesseis S1º-OP . residente da Mesa Diretora, fará jus ao subsídio mensal no valor de R$.1.141,74( hum mil cento e qu arenta € um reais e setenta e quatro centavos). mt $ 2º - Em casos de faltas observar-se-á o disposto no parágrafo único do art. 32 do Regimento emo. . Art. 2º - O valor da verba indi limite máximo de 04( Percentual de 9,44(n! perfazendo o valor participação. enizatória pela participação nas reuniões extraordinárias, obedecido o quatro) mensais e em período de recesso legislativo, passa a vigorar acrescida do ove vírgula quarenta e quatro pôr cento)INPC/IBGE de janeiro a dezembro/2001, unitário de R$50,83(cinquenta reais e oitenta e três centavos), pela presença e Art. 3º - O servi ço de contabilidade processará mensalmente o enquadramento nos limites constitucionais e legais. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a contas da dotação orçamentária da Câmara Municipal, em vigor. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner —