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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 842/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 842 / 2002
Date 2002-06-26
EmentaAprova revisão geral e anual dos subsídios de Vereadores e toma outras providências.
native_id761

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BRAD)
Praga Dr, José Pinto Vieira, 36 - Centro - CEP: 35387-000
mai CNP; 18.316.257/0001-12 - Telefax: (0xx31) pr tdd bi
o PMPQpontenct com br - HomePage: www, pontencl.Com.
PRE Ir Ate VI :
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
LEINº 842/2002.
, DE
APROVA REVISÃO GERAL E ANUAL DOS SUBSÍDIOS
VEREADORES E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pied
Constituição Federal é
Sanciono e Promulgo a s
a : i om à
ade de Ponte Nova, pôr seus representantes legais, em conformidade €
Lei Municipal nº 789/2000, de 29.09.2000, aprova, e eu, Prefeito Municipal,
eguinte Lei:
. E o
789 O - Os subsídios dos vereadores municipais constantes dos artigos 1º da Lei nica
correspondente & Vigorar acrescidos do percentual de 9,44% (nove virgula quarenta e quatro pôr cento),
Tecomposiçã cao INPCAIBGE, acumulado no período de janeiro/2001 a dezembro/2001, como
ob O SIçãO pelas perdas inflacionarias, perfazendo mensalmente para cada vereador, pela sua presença e
» nim nas reuniões ordinárias, o valor de R$ 761,16 (setecentos e sessenta e um reais e dezesseis
S1º-OP
. residente da Mesa Diretora, fará jus ao subsídio mensal no valor de R$.1.141,74( hum
mil cento e qu
arenta € um reais e setenta e quatro centavos).
mt $ 2º - Em casos de faltas observar-se-á o disposto no parágrafo único do art. 32 do Regimento
emo.
. Art. 2º - O valor da verba indi
limite máximo de 04(
Percentual de 9,44(n!
perfazendo o valor
participação.
enizatória pela participação nas reuniões extraordinárias, obedecido o
quatro) mensais e em período de recesso legislativo, passa a vigorar acrescida do
ove vírgula quarenta e quatro pôr cento)INPC/IBGE de janeiro a dezembro/2001,
unitário de R$50,83(cinquenta reais e oitenta e três centavos), pela presença e
Art. 3º - O servi
ço de contabilidade processará mensalmente o enquadramento nos limites
constitucionais e legais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a contas da dotação orçamentária
da Câmara Municipal, em vigor.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
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