| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2002 |
| Date | 2002-09-22 |
| Ementa | Institui a verba indenizatória do Vereador em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar e dá outras providências. |
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PONTE NOVA [) I-5146 PRERETT Praça ENTURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE ça Dr. José Pinto Vieira, 36 Centro CEP 35.382-00 CNPA: 18.316.257/0 email: dE 1$316,257/0001-12 Telefax: (0xx31) 87 email: popapontenet com.br - HomePage: wiviv, pontenet,com.br/pmP LELN" 846/2002 em razão de Institui a Verba Indenizatórin do Vereador e dá atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar outras providências. or seus Ponte Nova, P : O Povo do Municipio de Piedade de nciono e promulgo Fepresent antes na ams e. Seguinte Lei: à Câmara Municipal aprovou, e, eu, em seu nome, sa indenizará o V. Art. 1º - À Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, mandato pari; ereador por despesas realizadas em razão de atividade inerente ao Exercicio do arlamentar, no valor de até R$ 100,00 (cem reais) mensais. $ 1º - Consideram-se, despesas realizadas em razão de atividade iner íci ente ao exercício parlamentar: I- os gastos com combustível, assim como com locação de veiculos utili es utilizados no exercício do mandato parlamentar; a vereador, destinada ao seminários, assim como que verse sobre à de experiências e financi LL - o pagamento de diária de viagens qu die ae de participação em estudos, congressos, simpósios, adminis prog evento cujo tema tenha relação com o exercício parlamentar, ção pública em qualquer de suas áreas, ou permita a troca conhecimentos parlamentares. $2º- A indenização de que trata este artigo, é devida a partir do mês de Agosto do exercício de 2.002. Art. 2º - Fica aberto, no orçamento da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, Crédito Especial, no valor de até R$.4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para atender às despesas autorizadas nesta Lei, à seguinte dotação orçamentária. 01 01.010 031 0001 0001 3.3.90.93.01 - DO5O - Pagamento de Indenização Inerente ao Exercício da Atividade Parlamentar. . Art. 3º - Para acorrer à abertura do Crédito autorizado no artigo anterior, poderá ser utilizado quaisquer recursos permitidos em Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 22 de Agosto de 2002 ÍÍ CIO DE ASSIS GOMES BoCEEITA Ante Digitalizado com CamScanner