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norma nº 846/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 846 / 2002
Date 2002-09-22
EmentaInstitui a verba indenizatória do Vereador em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar e dá outras providências.
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PONTE NOVA
[)
I-5146
PRERETT
Praça ENTURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE
ça Dr. José Pinto Vieira, 36 Centro CEP 35.382-00
CNPA: 18.316.257/0
email: dE 1$316,257/0001-12 Telefax: (0xx31) 87
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LELN" 846/2002
em razão de
Institui a Verba Indenizatórin do Vereador e dá
atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar
outras providências.
or seus
Ponte Nova, P :
O Povo do Municipio de Piedade de
nciono e promulgo
Fepresent
antes na ams e.
Seguinte Lei: à Câmara Municipal aprovou, e, eu, em seu nome, sa
indenizará o V. Art. 1º - À Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova,
mandato pari; ereador por despesas realizadas em razão de atividade inerente ao Exercicio do
arlamentar, no valor de até R$ 100,00 (cem reais) mensais.
$ 1º - Consideram-se, despesas realizadas em razão de atividade
iner íci
ente ao exercício parlamentar:
I- os gastos com combustível, assim como com locação de
veiculos utili es
utilizados no exercício do mandato parlamentar;
a vereador, destinada ao
seminários, assim como
que verse sobre à
de experiências e
financi LL - o pagamento de diária de viagens
qu die ae de participação em estudos, congressos, simpósios,
adminis prog evento cujo tema tenha relação com o exercício parlamentar,
ção pública em qualquer de suas áreas, ou permita a troca
conhecimentos parlamentares.
$2º- A indenização de que trata este artigo, é devida a partir
do mês de Agosto do exercício de 2.002.
Art. 2º - Fica aberto, no orçamento da Câmara Municipal de
Piedade de Ponte Nova, Crédito Especial, no valor de até R$.4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais), para atender às despesas autorizadas nesta Lei, à seguinte dotação orçamentária.
01 01.010 031 0001 0001 3.3.90.93.01 - DO5O - Pagamento de
Indenização Inerente ao Exercício da Atividade Parlamentar.
. Art. 3º - Para acorrer à abertura do Crédito autorizado no
artigo anterior, poderá ser utilizado quaisquer recursos permitidos em Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 22 de Agosto de 2002
ÍÍ CIO DE ASSIS GOMES
BoCEEITA Ante
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