| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2002 |
| Date | 2002-10-30 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº781/2000, e dá outras providências. |
| native_id | 768 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
Dre , . . Praça Dr, José Pinto Vieira, 36 - Centro — CEP: 35.382-000 CNPJ: IS 316.257/000 no -5146 " :18316,25 LIZ = Telefax: (0xx31) 871-5 PRERE PMPípontenet com br - HomePage: www. pontenet.com.br/ VA “FEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NO LEI Nº848/2002 o dá outras Altera dispositivos da Lei Municipal nº 781/2000, e providências. A Câm ici : . : ara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Am. o) . . . inte dans amigo 2º da Lei Municipal nº 781, de 19 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguin redação: , NOMECLATURA: Agente de Saúde: Nº DE v AGAS: 05 (cinco); SALÁRIO: R$.200,00 (duzentos reais) , mensais. Parágrafo Único : Na descrição sumária ficam acrescentadas as seguintes atividades: * Distribuição e coletas de recipientes, atualização do reconhecimento geográfico, assinalando número de Casas, demarcando estradas «caminhos e limites; Preparação em lâminas de vidro e medicação dos portadores de esquistossomoses; o Diagnósticos laboratorial em campo, que é feito mediante a realização de exame parasitológicos de feses, através de método Kato-Kats”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 30 de outubro de 2002 élcio de Assis Gomes Prefeito Municipal E) o Digitalizado com CamScanner