| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2002 |
| Date | 2002-11-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito suplementar à dotação do Orçamento do Legislativo Municipal do exercício de 2002, e toma outras providências. |
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Ve PREFErF REI E FURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA a Dr. José Pinto Vicira, 36 - Centro — CEP: 35.382-000 NPJ: 18,316.257/0001-12 — Telefax: (0xx31) 871-5146 e-mail: bmp(o Up ( y ' m ont enet.com,br - HomePage: WWW, ontenet.com.br/ / LEINº 850/2002 Autoriza abertura de crédito suplementar à dotação Ea Orçamento do Legislativo Municipal no exercício de 2002, e toma outras providências. Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei: At. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional Suplementar no valor de até R$.1.000,00 (um mil reais), destinado a atender despesas com pessoal: UNIDADE 01.010 - CÂMARA MUNICIPAL nao 001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO 1.03 1.0001.0001.0001.3.1.90.11.02- D002- Vencimentos e Vantagens fixas — Servidores Municipais... R$.1.000,00. At. 2º 7 O Decreto Executivo de abertura do crédito suplementar, em conformidade com O Serviço de contabilidade do Legislativo, autorizado pôr esta Lei, determinará os Tecursos para sua cobertura, na forma legal. At. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 20 de novembro de 2002. Hélcio de Assis Gomes Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner