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norma nº 850/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 850 / 2002
Date 2002-11-20
EmentaAutoriza abertura de crédito suplementar à dotação do Orçamento do Legislativo Municipal do exercício de 2002, e toma outras providências.
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Ve
PREFErF
REI E FURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
a Dr. José Pinto Vicira, 36 - Centro — CEP: 35.382-000
NPJ: 18,316.257/0001-12 — Telefax: (0xx31) 871-5146
e-mail: bmp(o
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LEINº 850/2002
Autoriza abertura de crédito suplementar à dotação Ea
Orçamento do Legislativo Municipal no exercício de 2002,
e toma outras providências.
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
At. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional
Suplementar no valor de até R$.1.000,00 (um mil reais), destinado a atender despesas
com pessoal:
UNIDADE 01.010 - CÂMARA MUNICIPAL
nao 001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO
1.03 1.0001.0001.0001.3.1.90.11.02- D002- Vencimentos e Vantagens fixas —
Servidores Municipais... R$.1.000,00.
At. 2º 7 O Decreto Executivo de abertura do crédito suplementar, em conformidade com
O Serviço de contabilidade do Legislativo, autorizado pôr esta Lei, determinará os
Tecursos para sua cobertura, na forma legal.
At. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Piedade de Ponte Nova, 20 de novembro de 2002.
Hélcio de Assis Gomes
Prefeito Municipal
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