| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2003 |
| Date | 2003-03-12 |
| Ementa | Define hipóteses de excepcional interesse público para fins de contratação temporária. |
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are reroror orgao ne aero ro rare narararera erre rara PREFEIT ! EPE URA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA aça Dr. José Pinto Vieira, 36 — Centro - CEP; 35.382-000 CNPI: 18.316.257/0001-12 - Telefax: (0xx31) 871-5146 PMpApontenct.co e-mail: eLcom,br - HomePage: www pontenct, com.br/pmp LEI Nº 853/03 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 484/91 e dá outras providências A Câmam Municipal de Picda aê de de Ponte Nova/MG, pôr seus representantes legais aprova e, cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguint ia ” e e lei: Am. 1º. vigora Os artigos, 3º, incisos 1, 1 e TT, 9º,$ 5º, c 14, da Lei Municipal nº 484, de 28 de junho de 1991, passam à SOrar Com as seguintes redações: Art.3º. = Seis representantes da População usuária dos serviços de saúde: (NR) ) um representante de associação ou conselho comunitário rural; b) dois Tepresentantes de moradores urbanos; c) dois Tepresentantes das demais entidades filantrópicas; d) um representante de Entidade do Município. H — Três representantes do setor governamental; a) um representante da divisão municipal de saúde; b) um representante do setor municipal de educação; CS) um representante do setor municipal de obras.( Redação da Lei 705/97). HI — Três representantes dos trabalhadores do Município .(NR) a) um representante dos profissionais da saúde de nível superior; b um Fepresentante dos profissionais de nível médio; Cc) um representante dos profissionais de nível elementar. $5º- O presidente conduzirá o processo de votação e terá direito a voto, inclusive ao voto desempate, após duas votações sucessivas com resultado empatado. (NR) Art IS iu . . Cabe a divisão Municipal de Saúde fornecer a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Conselho, assegurando a participação de seus membros em conferências e cursos de capacitação.(NR) Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 12 de março de 2003 le Assis Gomes refeito Municipal Digitalizado com CamScanner