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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 852/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 852 / 2003
Date 2003-03-12
EmentaDefine hipóteses de excepcional interesse público para fins de contratação temporária.
native_id772

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PREFEIT
! EPE URA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
aça Dr. José Pinto Vieira, 36 — Centro - CEP; 35.382-000
CNPI: 18.316.257/0001-12 - Telefax: (0xx31) 871-5146
PMpApontenct.co
e-mail:
eLcom,br - HomePage: www pontenct, com.br/pmp
LEI Nº 853/03
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 484/91 e dá
outras providências
A Câmam Municipal de Picda
aê de de Ponte Nova/MG, pôr seus representantes legais aprova e, cu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguint ia ” e
e lei:
Am. 1º.
vigora Os artigos, 3º, incisos 1, 1 e TT, 9º,$ 5º, c 14, da Lei Municipal nº 484, de 28 de junho de 1991, passam à
SOrar
Com as seguintes redações:
Art.3º.
= Seis representantes da População usuária dos serviços de saúde: (NR)
) um representante de associação ou conselho comunitário rural;
b) dois Tepresentantes de moradores urbanos;
c) dois Tepresentantes das demais entidades filantrópicas;
d) um representante de Entidade do Município.
H — Três representantes do setor governamental;
a) um representante da divisão municipal de saúde;
b) um representante do setor municipal de educação;
CS) um representante do setor municipal de obras.( Redação da Lei 705/97).
HI — Três representantes dos trabalhadores do Município .(NR)
a) um representante dos profissionais da saúde de nível superior;
b um Fepresentante dos profissionais de nível médio;
Cc) um representante dos profissionais de nível elementar.
$5º- O presidente conduzirá o processo de votação e terá direito a voto, inclusive ao voto desempate, após duas
votações sucessivas com resultado empatado. (NR)
Art IS iu . .
Cabe a divisão Municipal de Saúde fornecer a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Conselho,
assegurando a participação de seus membros em conferências e cursos de capacitação.(NR)
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de março de 2003
le Assis Gomes
refeito Municipal
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