| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2003 |
| Date | 2003-03-12 |
| Ementa | Concede gratificação mensal ao maestro da banda de música deste Município e dá outras providências. |
| native_id | 774 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Praça Dr, José Pinto Vieira, 36 = Centro = CEP: 35.382-000 CNP: 18316,257/0001-12 — "Telefax: (0xx31) 871-5146 email: ppQpontenet.com, br - HomePage: www, pontenct com, br/pmp LEINº 854/03 a Concede gratificação e dá outras providências f, A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono à seguinte lei: rizada a conceder Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova auto ro da uma gratificação mensal no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), ao Maest Banda de Música deste Município. . , . o a os Art. 2º - A gratificação a que se refere o artigo anterior, não será incorporada à vencimentos do cargo. 3 o ridir e : : á Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de su publicação. Piedaí Ponte Nova, 12 de março de 2003. Cio de Assis Gomes Prefeito Municipal ON | Digitalizado com CamScanner