| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2022 |
| Date | 2022-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para concessão de benefício de corrente do Programa "Recupera Minas"- Resolução nº08/2022/SEDESE/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA pa Praça DR. Josk PINTO VIEIRA, 36- CENTRO — CEP: 35.382-000 CNPJ: 18.316.257/0001-12 -'TEL. (31) 3871 5200 Lei nº 1257 de 27 de maio de 2022. Dispõe sobre a autorização para concessão de benefício decorrente do Programa “Recupera Minas” - Resolução nº08/2022/SEDESE/MG e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefício de caráter eventual, decorrente do Programa “Recupera Minas" - Resolução nº08/2022/SEDESE/MG. Art. 2º. O benefício previsto nesta lei: |. Não possui finalidade específica ou rol taxativo e tem por objetivo minimizar perdas, danos e riscos vivenciados pelas famílias atingidas, em conformidade com as necessidades e demandas dos requerentes e com a realidade local, de modo a assegurar-lhes a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia. Il. Será concedido em forma de pecúnia, observado elemento de despesa próprio de auxílio financeiro. Il. É de caráter transitório e observará como limite o valor total repassado pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Art. 3º. A aplicação do disposto nesta Lei fica vinculado ao efetivo repasse dos recursos do FEAS ao FMAS de Piedade de Ponte Nova, ficando dispensada a elaboração da estimativa prevista no art. 16, | da LC101, de 2000, por não se tratar de despesa em caráter continuado e em razão da vinculação dos recursos do referido fundo aos gastos gerados pela execução desta Lei. Ar. 4º A presente lei poderá ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Antónió Mayrink Edo mm Prefeito Municipal Piedade de Ponte Nova, 27 de maio de 2022. Digitalizado com CamScanner