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norma nº 1257/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1257 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaDispõe sobre a autorização para concessão de benefício de corrente do Programa "Recupera Minas"- Resolução nº08/2022/SEDESE/MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
pa
Praça DR. Josk PINTO VIEIRA, 36- CENTRO — CEP: 35.382-000
CNPJ: 18.316.257/0001-12 -'TEL. (31) 3871 5200
Lei nº 1257 de 27 de maio de 2022.
Dispõe sobre a autorização para concessão de benefício decorrente do
Programa “Recupera Minas” - Resolução nº08/2022/SEDESE/MG e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefício de caráter eventual,
decorrente do Programa “Recupera Minas" - Resolução nº08/2022/SEDESE/MG.
Art. 2º. O benefício previsto nesta lei:
|. Não possui finalidade específica ou rol taxativo e tem por objetivo minimizar perdas, danos e riscos
vivenciados pelas famílias atingidas, em conformidade com as necessidades e demandas dos
requerentes e com a realidade local, de modo a assegurar-lhes a sobrevivência e a reconstrução de
sua autonomia.
Il. Será concedido em forma de pecúnia, observado elemento de despesa próprio de auxílio financeiro.
Il. É de caráter transitório e observará como limite o valor total repassado pelo Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
Art. 3º. A aplicação do disposto nesta Lei fica vinculado ao efetivo repasse dos recursos do FEAS ao
FMAS de Piedade de Ponte Nova, ficando dispensada a elaboração da estimativa prevista no art. 16, |
da LC101, de 2000, por não se tratar de despesa em caráter continuado e em razão da vinculação dos
recursos do referido fundo aos gastos gerados pela execução desta Lei.
Ar. 4º A presente lei poderá ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua
publicação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Antónió Mayrink Edo mm
Prefeito Municipal
Piedade de Ponte Nova, 27 de maio de 2022.
Digitalizado com CamScanner

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