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norma nº 855/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 855 / 2003
Date 2003-04-25
EmentaReajusta os vencimentos dos serviços Municipais e dá outras providências.
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PREFEVUURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 — Centro — CEP: 35.382-U0U
. CNPJ: 13.516.257/0UVl-12 — Telefax: (Uxx31) 871-5146
e-mail: pmp(pontenet.com.br - HomePage: www.pontenct.com.br/pmp
LEI Nº 855/2003.
Reajusta os vencimentos dos servidores municipais e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono à seguinte lei:
ores municipais, a titulo de revisão geral anual, um
At. !º- Fica concedido aos servid
ensais.
reajuste de 20% (vinte pôr cento) sobre seus vencimentos m
deral o reajuste a que se
da Constituição Fe
roporção.
At. 2º - Nos termos do artigo 40, $ 8º,
idores inativos na mesma p
retere o artigo anterior, será estendido aos servi
des em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
At. 3º - Revogadas as disposiç
os a 1º de abril de 2003.
publicação, com eteitos retroativ
predade de Ponte Nova, 25 de abnil de 2003.
Elcio de Assis Gomes
Préteto Municipal
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PREFEVTURA MUNICIPAL DE PIEDADE Dl; PONTE NOVA
Praça Dr. José Pinto Vicira, 36 — Centro — CEP: 35.382-000
CNPJ: 13.316.257/UUUI-1Z — “Vetetax: (Uxx51) 9871-5146
HomePage: www, pontenet.com.br/pmp
e-mail: pmp(apontenet.com.br
LEINº 855/2003.
Reajusta OS vencimentos dos servidores municipais € dá
outras providências.
A Câmara Municipal de piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
s municipais, à titulo de revisão geral anual, um
aos servidore:
mentos mensais.
At. 1º- Fica concedido
pôr cento) sobre seus venci
reajuste de 20% (vinte
ral o reajuste a que se
At. 2º - Nos termos do artigo 40, 8 8º, da Constituição Fede
refere o artigo anterior, será estendido aos servidores inativos na mesma proporção.
a em vigor na data de su
ário, esta lei entr
posições em contr
abril de 2003. |
é
At. 3º - Revogadas às dis
etroativos a 1º de
publicação, com eteitos T
piedade de Ponte Nova, 25 de abril de 2003.
de Assis Gomes
preteito Municipal
1]
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