| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2003 |
| Date | 2003-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenções e auxílios e contém outras providências. |
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ELLLLLLDDLLLODIDDSI III AAA PREPEITURA MUNICIPAL DI: PREDADE Di PONTE NOVA Praça Des José Pinto Vieira, 56 = Centro = CEP: 35, 582.)0() CNPJ: SD 6257/000 12 = Telefax: (xx) B7L-5 146 email: pop(apontenet com, br + HomePage: www pontenst com, br/pmp LREN 856/2009 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES | AUXÍLIOS |! CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Preleito Municipal, O Povo do Município de Piedade de Ponte Nova, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono o promulgo n seguinte Lei; Art 1º = As subvenções, auxílios e contribuições poderio ser concedidos às entidades que visem q prestação de serviços essenciais de Assistência Social, Médica e Educacional. Ç Ç Parágrato Único — A transferência dos recursos será autorizada por lei específica, atendendo às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e prevista no orçamento ou em seus créditos especiais. Art. 2º - Os recursos somente poderão ser transferidos às entidades que; l — sejam reconhecidas de utilidade pública: t. — estejam em funcionamento há mais de dois anos, declarado por autoridade competente; m. — não remunerem os seus diretores, direta ou indiretamente; = apresentem Plano de Trabalho especifico para a destinação dos recursos recebidos; — arrecadem, utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiro, bens e valores públicos ou em nome delas, os seus dirigentes assumam obrigações de natureza pecuniária, prestem suas contas regularmente conforme & 1º do art 139 da LOM. IV. V. $ 1º - As exigências contidas neste artigo aplicam-se aos convênios já existentes e em execução; Art. 3º - À Lei que instituir créditos especiais para a concessão de subvenções e auxílios não conterá autorização para a abertura de créditos ilimitados. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as leis municipais nºs 331/85, 333/85 e 390/89. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 23 de maio de 2003. é io de Assis Gomes Prefeito Municipal. Digitalizado com CamScanner