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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 856/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 856 / 2003
Date 2003-05-23
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenções e auxílios e contém outras providências.
native_id778

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texto integral #

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PREPEITURA MUNICIPAL DI: PREDADE Di PONTE NOVA
Praça Des José Pinto Vieira, 56 = Centro = CEP: 35, 582.)0()
CNPJ: SD 6257/000 12 = Telefax: (xx) B7L-5 146
email: pop(apontenet com, br + HomePage: www pontenst com, br/pmp
LREN 856/2009
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES | AUXÍLIOS |!
CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Preleito Municipal,
O Povo do Município de Piedade de Ponte Nova, por seus representantes legais na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono o promulgo n seguinte Lei;
Art 1º = As subvenções, auxílios e contribuições poderio ser concedidos às entidades que visem q
prestação de serviços essenciais de Assistência Social, Médica e Educacional.
Ç Ç
Parágrato Único — A transferência dos recursos será autorizada por lei específica, atendendo às
condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e prevista no orçamento ou em seus
créditos especiais.
Art. 2º - Os recursos somente poderão ser transferidos às entidades que;
l — sejam reconhecidas de utilidade pública:
t. — estejam em funcionamento há mais de dois anos, declarado por autoridade competente;
m.
— não remunerem os seus diretores, direta ou indiretamente;
= apresentem Plano de Trabalho especifico para a destinação dos recursos recebidos;
— arrecadem, utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiro, bens e valores
públicos ou em nome delas, os seus dirigentes assumam obrigações de natureza pecuniária,
prestem suas contas regularmente conforme & 1º do art 139 da LOM.
IV.
V.
$ 1º - As exigências contidas neste artigo aplicam-se aos convênios já existentes e em execução;
Art. 3º - À Lei que instituir créditos especiais para a concessão de subvenções e auxílios não
conterá autorização para a abertura de créditos ilimitados.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
as leis municipais nºs 331/85,
333/85 e 390/89.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 23 de maio de 2003.
é io de Assis Gomes
Prefeito Municipal.
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