| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2003 |
| Date | 2003-06-26 |
| Ementa | Aprova a revisão geral e anual dos subsídios fixos de vereadores Municipais e toma outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS TELEFAX (31) 38715146 LEI Nº858/2003, APROVA A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS SUBSÍDIOS FIXOS DE VEREADORES MUNICIPAIS E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova. » Por seus representantes legais, aprova e, cu, Prefeito Municipal, sanciono e prom: ulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios fixos dos Vereadores M acrescidos do percentual de 20%(vinte Por cento), correspondente ao índice de reajuste anual aplicado ao servidores municipais, a título de revisão geral c anual, perfazendo mensalmente para cada vereador, pela sua presença e participação nas reuniões ordinárias, o valor de R$913,39 (novecentos e treze reais c trinta e nove centavos). unicipais, passam a vigorar $ 1º - O Presidente da Mesa Diretora, fará jus ao subsídio fixo mensal no valor de R$.1.370,09 (Hum mil e trezentos e setenta reais e nove centavos), correspondente a complexidade de suas funções. $ 2º - Em caso de faltas observar-se-á o disposto no parágrafo único do art. 32 do Regimento Interno. Art. 2º - O serviço de contabilid ade processará mensalmente o enquadramento nos limites constitucionais e leg ais. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal, especialmente a 01.031.0001.0001.0001 3.1.90.11.01 DO01. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 26 de Junho de 2003. HÉLCIO DE ASSIS GOMES PREFEITO MUNICIPAL rpe qua ana Digitalizado com CamScanner