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norma nº 858/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 858 / 2003
Date 2003-06-26
EmentaAprova a revisão geral e anual dos subsídios fixos de vereadores Municipais e toma outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX (31) 38715146
LEI Nº858/2003,
APROVA A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS
SUBSÍDIOS FIXOS DE VEREADORES MUNICIPAIS E
TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.
» Por seus representantes legais,
aprova e, cu, Prefeito Municipal, sanciono e prom:
ulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios fixos dos Vereadores M
acrescidos do percentual de 20%(vinte Por cento), correspondente ao índice de
reajuste anual aplicado ao servidores municipais, a título de revisão geral c anual,
perfazendo mensalmente para cada vereador, pela sua presença e participação
nas reuniões ordinárias, o valor de R$913,39 (novecentos e treze reais c trinta e
nove centavos).
unicipais, passam a vigorar
$ 1º - O Presidente da Mesa Diretora, fará jus ao subsídio fixo mensal no
valor de R$.1.370,09 (Hum mil e trezentos e setenta reais e nove centavos),
correspondente a complexidade de suas funções.
$ 2º - Em caso de faltas observar-se-á o disposto no parágrafo único do art.
32 do Regimento Interno.
Art. 2º - O serviço de contabilid
ade processará mensalmente o
enquadramento nos limites constitucionais e leg
ais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta
da dotação orçamentária da Câmara Municipal, especialmente a
01.031.0001.0001.0001 3.1.90.11.01 DO01.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 26 de Junho de 2003.
HÉLCIO DE ASSIS GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
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