| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2003 |
| Date | 2003-06-26 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Praça Dr. José Pinto Vietra, 36 = Centro — CEP: 35.382-000 CNPJ: 18.316.257/0001-12 — Telefax: (0xx31) 871-5146 e-mail: pop(apontenet. com, br - HomePage: www. pontenct.com.br/pmp LEI Nº861/2003, AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS, A Câmara Municipal de Pied ade de Ponte Nova sanciono a seguinte Lei: aprovou e, eu, Prefeito Municipal Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pied de Nivaldo Ravaiani Brum, pelo valor de constante de uma área de terreno medindo 2. “Feijão Crú”, zona rural deste município. ade de Ponte Nova autorizada a adquirir R$.3.000,00 (Três mil reais) o imóvel 00,00has. (dois hectares), localizada no Art. 2º - A área a ser adquirida destina-se a instalação do aterro sanitário. Art. 3º - É o Chefe do Executivo autorizado a abrir O crédito especial no valor de R$.3.000,00(Três Mil Reais). Art. 4º - O Decreto Executivo demonstra; rá a classificação orçamentária bem como os Tecursos para cobertura do crédito autori zado pôr esta Lei. Art. 5º - Revogadas as dis Posições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pieda: de Ponte Nova, 26 de junho de 2003. Cio de Assis Gomes Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner