| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2003 |
| Date | 2003-08-19 |
| Ementa | Cria a coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências. |
| native_id | 785 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAI DE Praça Dr, José P 136 CNPI; Is ail; Pmp(ape PIEDADE DE PONTE NOVA into Vieira, 36 Centro = CEP; 35,382-000 362570001. Do Telefax: (0xx31) 871-5146 mtenet com br - HomePage: www pontenct.combr/pmp em LIENº 863/2004 Cria a Coordenadoria Municipal do Defesa Civil (COMDEC) do Município de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências, À Câmara Municipal Aprova e eu, 0 Prefeito A Pica Criada a Coorden: de Ponte Nova, diretamente Soordenar, em Nivel municip tunicipal de Piedade de Ponte Nova 5: adoria Municipal subordinado ao Prefeito ou al, todas as ações de defesa civi anciono a seguinte Lei de Defesa Civil- COMDEC do Município de Picdado ao seu eventual substituto + com a finalidade de |, nos periodos de normalidade c anormalidade Am DD. oi , . Amt 2 -Paraas finalidades desta Lei denomina-se; desti Defesa Civil: o conjunto de , de socorro, assistenciais e reconstrutivas, es] inadas à cvitas ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a + normalidade social. Desastre: o Fesultado de eventos Ma, causando danos humanos, maj ações preventivas adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um tcriais ou ambientais c conscqiientes prejuízos econômicos e Situação de Emergência: Provocada por desastre, causando d: Iv. Estado de Calamidade P Provocada por desastre, causand vida de seus integrantes. Art. 3º. A COMDEC manterá com to com o objetivo de receber — ARA A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. reconhecimento legal pelo anos à comunidade afetada. ública: reconhecimento le; o sérios danos à comunid. poder público de situação anormal, gal pelo poder público de situação anormal, lade afetada, inclusive à incolumidade ou à os demais órgãos congêncres municipais, estaduais e federais, & fornecer esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 5º -A COMDEC compor-sc-á de: I . Coordenador IH. Conselho Municipal pu HI. Secretaria “ Iv. Setor Técnico V. Setor Operativo. Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro. Art.8º - Os servidores: públicos designados atividades sem prejuízos das funções que ocu remuncração especial. Secretário, para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas pam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou Parágrafo Único — A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviços relevantes e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 9º - À presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo dc 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação, - i i icaçã das as disposições em contrário. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a posiç Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, 19 de agosto de 2003. cio de Assis Gomes Prefeito Municipal. Digitalizado com CamScanner