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norma nº 863/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 863 / 2003
Date 2003-08-19
EmentaCria a coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências.
native_id785

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PREFEITURA MUNICIPAI DE
Praça Dr, José P 136
CNPI; Is
ail; Pmp(ape
PIEDADE DE PONTE NOVA
into Vieira, 36 Centro = CEP; 35,382-000
362570001. Do Telefax: (0xx31) 871-5146
mtenet com br - HomePage: www pontenct.combr/pmp
em
LIENº 863/2004
Cria a Coordenadoria Municipal do
Defesa Civil (COMDEC) do
Município de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências,
À Câmara Municipal Aprova e eu, 0 Prefeito
A Pica Criada a Coorden:
de Ponte Nova, diretamente
Soordenar, em Nivel municip
tunicipal de Piedade de Ponte Nova 5:
adoria Municipal
subordinado ao Prefeito ou
al, todas as ações de defesa civi
anciono a seguinte Lei
de Defesa Civil- COMDEC do Município de Picdado
ao seu eventual substituto + com a finalidade de
|, nos periodos de normalidade c anormalidade
Am DD. oi , .
Amt 2 -Paraas finalidades desta Lei denomina-se;
desti Defesa Civil: o conjunto de , de socorro, assistenciais e reconstrutivas,
es] inadas à cvitas ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a
+ normalidade social.
Desastre: o Fesultado de eventos
Ma, causando danos humanos, maj
ações preventivas
adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um
tcriais ou ambientais c conscqiientes prejuízos econômicos e
Situação de Emergência:
Provocada por desastre, causando d:
Iv. Estado de Calamidade P
Provocada por desastre, causand
vida de seus integrantes.
Art. 3º. A COMDEC manterá com
to com o objetivo de receber
— ARA A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC constitui órgão integrante do Sistema
Nacional de Defesa Civil.
reconhecimento legal pelo
anos à comunidade afetada.
ública: reconhecimento le;
o sérios danos à comunid.
poder público de situação anormal,
gal pelo poder público de situação anormal,
lade afetada, inclusive à incolumidade ou à
os demais órgãos congêncres municipais, estaduais e federais,
& fornecer esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 5º -A COMDEC compor-sc-á de:
I
. Coordenador
IH. Conselho Municipal
pu HI. Secretaria
“ Iv. Setor Técnico
V. Setor Operativo.
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao
mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Vice-Presidente,
Tesoureiro.
Art.8º - Os servidores: públicos designados
atividades sem prejuízos das funções que ocu
remuncração especial.
Secretário,
para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas
pam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou
Parágrafo Único — A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviços relevantes
e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 9º - À presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo dc 60 (sessenta)
dias a partir de sua publicação, -
i i icaçã das as disposições em contrário.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a posiç
Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, 19 de agosto de 2003.
cio de Assis Gomes
Prefeito Municipal.
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