| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2003 |
| Date | 2003-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber em doação o imóvel que especifica e dá outras providências. |
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E) & nt TE NOVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE ON 000 Praça Dr, José Pinto Vielra, 36 - Centro — o 5146 CNPJ: 18,316.257/0001-12 = Telefax: (0xx E e-mail: popíQpontenetcom br - IomePnge: www, pontenet.com.br/pmp LEI Nº 864/2003 a receber em doação O Autoriza o Município Joação | 4 outras providências. imóvel que especifica e d A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e Cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Piedade de Ponte Nova autorizado à receber de J OÃO BOSCO DA SILVA, a título de doação, uma área de terreno medindo 2.100m2 ( dois mil e cem metros quadrados), ou seja, 70,00m (setenta metros) de comprimento pôr 30 (trinta metros) de largura , dividindo de um lado com herdeiros de José Queiroz de Albuquerque, pôr dois lados com terreno do doador e pôr último com à margem esquerda do Ribeirão das Cotias, tudo dentro da propriedade do outorgante doador, na Fazenda Cotia, neste município de Piedade de Ponte Nova/MG. Art. 2º- As despesas decorrentes da presente transação, correrão pôr conta de dotação orçamentária deste município. Art. 3º - O imóvel a ser recebido em doação, destina-se a obras da Estação de Tratamento de Esgoto deste Município. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário., esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 25 de setembro de 2003. eréio de Assis Gomes Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner