| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2005 |
| Date | 2005-10-18 |
| Ementa | Abre crédito suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 826 |
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nO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Estado de Minas Gerais DECRETO 19/2005, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova , Estado de Minas Gerais, no uso de Suas atribuições legais, decreta: Art. 1º. - Fica aberto o Crédito Suplementar, no valor total de R$R$ 800.00 (oitocentos reais), para atender aos seguintes programas: 01 - LEGISLATIVO 01.010 - CÂMARA MUNICIPAL 01.010.011 - CORPO LEGISLATIVO 01.031.0001.0001.0001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO 3.3.90.39.01 DO12 - Qutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ 800.00 R$ 800.00 TOTAL GERAL R$ 800.00 Art. 2º. - Como recursos a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, fica an ulado o valor de Anulação Dotação Orçamentária, respectivo a R$R$ 800.00 (oitocentos reais) das dotacoes abaixo relacionadas: 01 - LEGISLATIVO 01.010 - CÂMARA MUNICIPAL 01.010.011 - CORPO LEGISLATIVO 01.124.0032.0008.0008 - MANUTENÇÃO DA CONTABILIDADE 3.1.90.39.01 DO44 - Qutros Serviços e Encargos - Pessoa Jurídica TOTAL R$ 800.00 TOTAL GERAL Art. 3º. - Revo: gadas as disposições em contrário, data de sua publicação. entra este decreto em vigor na Piedade de Ponte Nova, 18 de outubro de 2005. IG dyrink Bordoni À Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner