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norma nº 19/2005

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 19 / 2005
Date 2005-10-18
EmentaAbre crédito suplementar e dá outras providências.
native_id826

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texto integral #

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nO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Estado de Minas Gerais
DECRETO 19/2005,
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova , Estado de Minas Gerais, no uso de
Suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º.
- Fica aberto o Crédito Suplementar, no valor total de R$R$ 800.00
(oitocentos reais),
para atender aos seguintes programas:
01 - LEGISLATIVO
01.010 - CÂMARA MUNICIPAL
01.010.011 - CORPO LEGISLATIVO
01.031.0001.0001.0001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO
3.3.90.39.01 DO12 - Qutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
R$ 800.00
R$ 800.00
TOTAL GERAL
R$ 800.00
Art. 2º. - Como recursos a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º
deste decreto, fica an
ulado o valor de Anulação Dotação Orçamentária, respectivo a R$R$ 800.00
(oitocentos reais) das dotacoes abaixo relacionadas:
01 - LEGISLATIVO
01.010 - CÂMARA MUNICIPAL
01.010.011 - CORPO LEGISLATIVO
01.124.0032.0008.0008 - MANUTENÇÃO DA CONTABILIDADE
3.1.90.39.01 DO44 - Qutros Serviços e Encargos - Pessoa Jurídica
TOTAL
R$ 800.00
TOTAL GERAL
Art. 3º. - Revo:
gadas as disposições em contrário,
data de sua publicação.
entra este decreto em vigor na
Piedade de Ponte Nova, 18 de outubro de 2005.
IG
dyrink Bordoni À
Prefeito Municipal
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