| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2005 |
| Date | 2005-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre aa autorização para abertura de crédito especial que especifica. |
| native_id | 843 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Praça Dr, José Pinto Vieira, 36 — Centro — CEP: 35.382-000 CNPJ: 18,316.257/0001-12 — "Telefax: (0xx31) 871-5203 E esmall: punianentenet com.br - HomePage: www pontenet.com.br/omn LEINº 910/2005- DISPÕES SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITRO ESPECIAL QUE ESPECIFICA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento de Piedade de Ponte Nova do exercício financeiro de 2005, no valor de R$.40.000,00 (quarenta mil reais) como segue: 020400411212202102660266- Aquisição de veículo p/ Departamento Educação 44905201- Equipamentos e Material Permanente R$.40.000,00 VALOR AUTORIZADO R$.40.000,00 Art. 2º - Para acobertar a despesa do artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no $ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar alteração no Plano Plurianual de Investimentos através de Decreto Municipal visando a inclusão do crédito autorizado por esta Lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito especial autorizado por esta Lei até o limite constante da Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 31 de agosto de 2005 7245. tônio Mayrin fe Municipal - O Digitalizado com CamScanner