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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 912/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 912 / 2005
Date 2005-09-21
EmentaAprova abertura de crédito especial para o programa de incentivo a saúde bucal e programa saúde em casa do município de Piedade de Ponte Nova/MG e toma outras providências.
native_id845

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ESTADO DE MINAS GERAIS "PONTE NOVA
rr
PO PO N
Lei nº 912/2005
APROVA ABERTURA DE CRÉDIT
O ESPECIAL P,
O PROGRAMA DE INCENTIVO a
A SAÚDE BUCAL E
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/Mg,
Por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial
ao Orçamento de 2005, destina
do às despesas com o Programa de Incentivo à Saúde Bucal e
Programa Saúde em Casa:
02.070.073.10.302.0428.0267-
3.1.90.04.01-Contratação por Tempo Determinado...
3.1.90.11.05-Vencimentos e Vantagens Fixas Servidores..
3.1.90.13.01-Obrigações Patronais.
3.1.90.30.01-Material de consumo..
3.3.90.36.01-Outros Serviços de Terceiros P. Física
3.3.90.39.01-Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Programa de Incentivo à Saúde Bucal
«R$ 4.000,00
«R$ 1.000,00
«R$ 1.000,00
02.070.073.10.302.0428.0268-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.02-Equipamentos e Material Permanente,
R$ 3.000,00
02.070.073.10.302.0428.0269-Programa de Saúde em Casa
3.3.90.13.01-Material de Consumo...
3.3.90.36.01-Outros Serviços de Terceiros P.Física.
3.3.90.39.01-Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica.
R$ 3.000,00
«R$ 1.500,00
dúe R$ 1.500,00
02.070.073.10.302.0428.0270-Aquisição Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.02-Equipamentos e Material Permanente........... meets R$ 5.500,00
Art.2º Os recursos para a abertura deste Crédito Especial serão provenientes
de anulações de dotações do orçamento vigente.
Art.3º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o Plano Plurianual
mediante Decreto, visando a inclusão do presente crédito autorizado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE
ESTADO DE MINAS GERAIS UNO
Praça Dr. José Pinto Vicira, 36, centro
Telefax (31) 38715110
NONE PirOROE OEPONTE NOVA 148
am
Art.4º Fica autorizada a suplementação das dotações deste crédito Especial
dentro do percentual constante da Lei Orçamentária Anual.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos
retroativos a 01/08/2005.
Piedade de Ponte Nova, 21 de Setembro de 2005.
ANTONTO MAYRINK BORDONI
Prefeito Municipa?
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