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norma nº 913/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 913 / 2005
Date 2005-09-20
EmentaDispõe sobre autorização para o município de Piedade de Ponte Nova celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais que especifica.
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UNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Pinto Viera, 36 — Centro «CEP: 35,382-000
257/0001-12 = "Velefax: (0xx31) BTI-STd6
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PREFEITURA M
Praça Dr. José
CNPJ: 18316.
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LEI MUNICIPAL Nº 913/2005 ,
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE
PIEDADE DE PONTE NOVA CELEBRAR CONVÊNIO COM O
ESTADO DE MINAS GERAIS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que à Câmara Municipal de Picdade de Ponte Nova aprovou ce
u sanciono a seguinte
Lei:
nte Nova a celebrar convênio com O
Art. 1º Esta Lei autoriza O Município de Piedade de Po 1
rama Máquinas para O
Estado de Minas Gerais, com O objetivo de ingressar de participar do Prog
Desenvolvimento e dá outras providências.
Art. 2º Fica o Município de Piedade de Ponte Nova autorizado à celebrar convênio com O
Estado de Minas Gerais, com O objetivo de ingressar é participar do Programa Máquinas para O
Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de Julho de 2005.
ova exercer as autorizações contidas
Art. 3º Fica facultado ao Município de Piedade de Ponte Ni
micro-regional de Municípios a que
no art. 1º e art. 2º desta Lei através e por intermédio de associação
esteja vinculado.
edade de Ponte Nova autorizado à permitir que o Estado de Minas
Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos
ao repasse obrigatório de receitas tributárias, observado o montante total de R$200.000,00 (duzentos mil
reais) decorrentes do convênio, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para O
Desenvolvimento.
Art. 4º Fica o Município de Pi
co g 1º Fica o Município de Piedade de Ponte Nova autorizado a tomar às providências
viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput.
. 8 . 2º A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da
Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do
Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 20 de setembro de 2005.
(Emas
ANTÔNIO MÁ BORDONI- PREFEITO MUNICIPAL
Declaração: Esta Lei tipos, de 20/09/2005, foi devidamente publicada e afixada em local
de amplo acesso ao públito para cum) rir as formali is. Pi
pra p prir as formalidades legais. Piedade de Ponte Nova, 21 de
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