| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Aprova o plano decenal municipal de educação de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. José Pinto Vicira, 36, centro Telefax (31) 38715203 Lei nº927/2005 APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIEDADE DE PONTE NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Munici R pio de Piedade 7 i i tantes na Câmara Munici de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, por seus represeni pal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica q provado o Plano Decenal Municipal de Educação de Piedade de Ponte Nova, constante do documeni to anexo. Art. 2º- O Município de Piedade de Ponte Nova, através de Comissão específica a ser Oficialmente constituída, procederá a avaliaçõ iódi i . es periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação. cs P E á no Parágrafo Único. A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação. Art. 3º- O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva de seus objetivos e metas, Para que a sociedade piedadense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. E Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. LÁ Piedade de Ponte Nova, 16 de dezembro de 2005. 4 á /Z ANTONIO MAYRINK BORDONI Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner